| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 2010 |
| Date | 2010-11-12 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições para o exercício de 2011. |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.127, de 12 de novembro de 2010. Autoriza concessão de subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições para o exercício de 2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições, às seguintes entidades: I — Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião, inscrita no CNPJ sob o nº 64.487.820/0001-32, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 714 de 17 de setembro de 1993, até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); II — Conselho Particular São Sebastião de Itatiaiuçu da Sociedade São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.949.251/0001-24, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 117 de 07 de março de 1968, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); III — Associação Comunitária dos Moradores Santa Terezinha, inscrita no CNPJ sob o nº 02.476.531/0001-80, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 834 de 26 de agosto de 1998, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); IV — Associação de Apoio Comunitário dos Moradores Bairro Robert Kennedy, inscrita no CNPJ sob o nº 00.871.207/0001-31, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 766 de 19 de dezembro de 1994, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); V — Associação Esportiva Itatiaia, inscrita no CNPJ sob o nº 20.226.440/0001-81, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 506 de 15 de abril de 1985, até o valor de R$ 50.000,00 (cingienta mil reais); VI — Lira São Sebastião de Itatiaiuçu, inscrita no CNPJ sob o nº 20.937.405/0001-68, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 173 de 19 de PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 abril de 1971, até o valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais): ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU VII — Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Itatiaiuçu, inscrita no CNPJ sob o nº 07.122.769/0001-21, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 987 de 16 de março de 2006, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais): VIII - Instituto Paraíso — INPAR, inscrito no CNPJ sob o nº 10.701.858/0001- 37, declarado de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.094, de 12 de fevereiro de 2010, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2º As subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições autorizados no art. 1º serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais ou atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: 1 —- não tenham fins lucrativos; Il — atendam diretamente à população, de forma gratuita: III — comprovem regularidade do mandato de sua diretoria; IV — sejam declaradas de utilidade pública; V — não possuam débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente. Art. 3º Os repasses relativos às subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições autorizados nesta Lei, observarão: I-a existência de recursos orçamentários e financeiros; II — aprovação dos planos de trabalho; III — celebração de convênios. Art. 4º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento ond. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 das metas e objetivos do plano de aplicação. a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 12 de novembro de 2010. er Mendonça Chaves Prefeito Municipal lághas Roberto Chaves Secretária Municipal de Administração e Fazenda PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244