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norma nº 1127/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1127 / 2010
Date 2010-11-12
EmentaAutoriza concessão de subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições para o exercício de 2011.
native_id792

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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.127, de 12 de novembro de 2010.
Autoriza concessão de subvenções sociais, auxílios
financeiros e contribuições para o exercício de 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, auxílios financeiros e contribuições, às seguintes entidades:
I — Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião, inscrita no CNPJ sob o nº
64.487.820/0001-32, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 714 de 17 de
setembro de 1993, até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
II — Conselho Particular São Sebastião de Itatiaiuçu da Sociedade São
Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.949.251/0001-24, declarada de utilidade
pública pela Lei Municipal nº 117 de 07 de março de 1968, até o valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais);
III — Associação Comunitária dos Moradores Santa Terezinha, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.476.531/0001-80, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº
834 de 26 de agosto de 1998, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
IV — Associação de Apoio Comunitário dos Moradores Bairro Robert
Kennedy, inscrita no CNPJ sob o nº 00.871.207/0001-31, declarada de utilidade pública
pela Lei Municipal nº 766 de 19 de dezembro de 1994, até o valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais);
V — Associação Esportiva Itatiaia, inscrita no CNPJ sob o nº
20.226.440/0001-81, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 506 de 15 de
abril de 1985, até o valor de R$ 50.000,00 (cingienta mil reais);
VI — Lira São Sebastião de Itatiaiuçu, inscrita no CNPJ sob o nº
20.937.405/0001-68, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 173 de 19 de
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abril de 1971, até o valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais):
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
VII — Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Itatiaiuçu, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.122.769/0001-21, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal
nº 987 de 16 de março de 2006, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais):
VIII - Instituto Paraíso — INPAR, inscrito no CNPJ sob o nº 10.701.858/0001-
37, declarado de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.094, de 12 de fevereiro de 2010, até
o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º As subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições
autorizados no art. 1º serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem
prestar serviços essenciais ou atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação,
assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições:
1 —- não tenham fins lucrativos;
Il — atendam diretamente à população, de forma gratuita:
III — comprovem regularidade do mandato de sua diretoria;
IV — sejam declaradas de utilidade pública;
V — não possuam débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente.
Art. 3º Os repasses relativos às subvenções sociais, auxílios financeiros e
contribuições autorizados nesta Lei, observarão:
I-a existência de recursos orçamentários e financeiros;
II — aprovação dos planos de trabalho;
III — celebração de convênios.
Art. 4º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma
desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de
prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento
ond.
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das metas e objetivos do plano de aplicação.
a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 12 de novembro de 2010.
er Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
lághas Roberto Chaves
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
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