| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 2010 |
| Date | 2010-11-12 |
| Ementa | Concede auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do SENAI para o exercício de 2011. |
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.128, de 12 de novembro de 2010. Concede auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do SENAI para o exercício de 2011. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do SENAI — Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Art. 2º Para receber o auxílio mencionado no art. 1º, o beneficiário deverá atender aos seguintes requisitos: I - residir no Município de Itatiaiuçu: II — apresentar comprovante de matrícula, expedido pelo SENAI; II — ter fregiiência, no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento). Art. 3º O auxílio será concedido na forma de ressarcimento pecuniário do valor das passagens a ser efetivado após o recebimento da fregiiência do aluno emitida pela instituição de ensino profissionalizante —- SENAI. Art. 4º Caso o beneficiário não mais freguente o curso profissionalizante, fica obrigado a comunicar imediatamente o fato, sob pena de responsabilidade, sujeitando-se a ação civil de ressarcimento e, eventual ação criminal. Art. 5º O Poder Executivo manterá cadastro atualizado de todos os beneficiários constando nomes, frequência das aulas e valores concedidos para fins de controle e fiscalização. as | PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 e: CENTRO - PABX/FAX: (31)3572-1244 (E-.) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 12 de novembro de 2010. Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244