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norma nº 1128/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1128 / 2010
Date 2010-11-12
EmentaConcede auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do SENAI para o exercício de 2011.
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.128, de 12 de novembro de 2010.
Concede auxílio transporte para alunos
de cursos profissionalizantes do SENAI
para o exercício de 2011.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio transporte para
alunos de cursos profissionalizantes do SENAI — Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial,
até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 2º Para receber o auxílio mencionado no art. 1º, o beneficiário deverá atender
aos seguintes requisitos:
I - residir no Município de Itatiaiuçu:
II — apresentar comprovante de matrícula, expedido pelo SENAI;
II — ter fregiiência, no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 3º O auxílio será concedido na forma de ressarcimento pecuniário do valor
das passagens a ser efetivado após o recebimento da fregiiência do aluno emitida pela instituição
de ensino profissionalizante —- SENAI.
Art. 4º Caso o beneficiário não mais freguente o curso profissionalizante, fica
obrigado a comunicar imediatamente o fato, sob pena de responsabilidade, sujeitando-se a ação
civil de ressarcimento e, eventual ação criminal.
Art. 5º O Poder Executivo manterá cadastro atualizado de todos os beneficiários
constando nomes, frequência das aulas e valores concedidos para fins de controle e fiscalização.
as | PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
e: CENTRO - PABX/FAX: (31)3572-1244
(E-.) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 12 de novembro de 2010.
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244

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