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norma nº 1.171/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.171 / 2011
Date 2011-11-10
EmentaConcede auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do SENAI para o exercício de 2012.
native_id795

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Elo ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.171, de 10 de novembro de 2011.
Concede auxílio transporte para alunos de
cursos profissionalizantes do SENAI para o
exercício de 2012.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio transporte para alunos de
cursos profissionalizantes do SENAI — Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, até o limite de R$
18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 2º Para receber o auxílio mencionado no art. 1º, o beneficiário deverá atender aos
seguintes requisitos: ,
1 - residir no Município de Itatiaiuçu:
Il — apresentar comprovante de matrícula, expedido pelo SENAI;
III — ter fregiiência, no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 3º O auxílio será concedido na forma de ressarcimento pecuniário do valor das
passagens a ser efetivado após o recebimento da frequência do aluno emitida pela instituição de ensino
profissionalizante — SENAL.
Art. 4º Caso o beneficiário não mais fregiiente o curso profissionalizante, fica obrigado a
comunicar imediatamente o fato, sob pena de responsabilidade, sujeitando-se a ação civil de
ressarcimento e, eventual ação criminal.
Art. 5º O Poder Executivo manterá cadastro atualizado de todos os
constando nomes, freqiiência das aulas e valores concedidos para fins de con
e”
fo daqui Chaves
Prefeito Municipal

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