| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2010 |
| Date | 2010-11-12 |
| Ementa | Concede auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do CECON para o exercício de 2011. |
| native_id | 796 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
dB) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.129, de 12 de novembro de 2010. Concede auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do CECON para o exercício de 2011. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do Colégio União Ltda. — Colégio Técnico CECON Itaúna, inscrito no CNPJ sob o nº 03.755.587/0001-37, com sede na Praça Luiz Ribeiro, 10 — centro — Itaúna — MG — CEP 35.680-066, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º Para receber o auxílio mencionado no art. 1º, o beneficiário deverá atender aos seguintes requisitos: I- residir no Município de Itatiaiuçu; II — apresentar comprovante de matrícula, expedido pelo Colégio União Ltda. — Colégio Técnico CECON Itaúna; III — ter frequência, no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento). Art. 3º O auxílio será concedido na forma de ressarcimento pecuniário do valor das passagens a ser efetivado após o recebimento da fregiiência do aluno emitida pela instituição de ensino profissionalizante — Colégio União Ltda. — Colégio Técnico CECON Itaúna. Art. 4º Caso o beneficiário não mais frequente o curso profissionalizante, fica obrigado a comunicar imediatamente o fato, sob pena de responsabilidade, sujeitando-se a ação civil de ressarcimento e, eventual ação criminal. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 EE ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 52 O Poder Executivo manterá cadastro atualizado de todos os beneficiários constando nomes, fregiiência das aulas e valores concedidos para fins de controle e fiscalização. Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 12 de novembro de 2010. Adamo pour Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244