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norma nº 1129/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1129 / 2010
Date 2010-11-12
EmentaConcede auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do CECON para o exercício de 2011.
native_id796

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dB) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.129, de 12 de novembro de 2010.
Concede auxílio transporte para alunos
de cursos profissionalizantes do CECON
para o exercício de 2011.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio transporte para
alunos de cursos profissionalizantes do Colégio União Ltda. — Colégio Técnico CECON Itaúna,
inscrito no CNPJ sob o nº 03.755.587/0001-37, com sede na Praça Luiz Ribeiro, 10 — centro —
Itaúna — MG — CEP 35.680-066, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º Para receber o auxílio mencionado no art. 1º, o beneficiário deverá atender
aos seguintes requisitos:
I- residir no Município de Itatiaiuçu;
II — apresentar comprovante de matrícula, expedido pelo Colégio União Ltda. —
Colégio Técnico CECON Itaúna;
III — ter frequência, no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 3º O auxílio será concedido na forma de ressarcimento pecuniário do valor
das passagens a ser efetivado após o recebimento da fregiiência do aluno emitida pela instituição
de ensino profissionalizante — Colégio União Ltda. — Colégio Técnico CECON Itaúna.
Art. 4º Caso o beneficiário não mais frequente o curso profissionalizante, fica
obrigado a comunicar imediatamente o fato, sob pena de responsabilidade, sujeitando-se a ação
civil de ressarcimento e, eventual ação criminal.
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
EE
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 52 O Poder Executivo manterá cadastro atualizado de todos os beneficiários
constando nomes, fregiiência das aulas e valores concedidos para fins de controle e fiscalização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 12 de novembro de 2010.
Adamo pour
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244

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