| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.170 / 2011 |
| Date | 2011-11-10 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições para o exercício de 2012. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.170, de 10 de novembro de 2011. Autoriza concessão de subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições para o exercício de 2012. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições às seguintes entidades: I — Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião, inscrita no CNPJ sob o nº 64.487.820/0001-32, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 714, de 17 de setembro de 1993, até o valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais): II — Conselho Particular São Sebastião de Itatiaiuçu da Sociedade São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.949.251/0001-24, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 117, de 07 de março de 1968, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); HI — Associação Comunitária dos Moradores de Santa Terezinha, inscrita no CNPJ sob o nº 02.476.531/0001-80, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 834, de 26 de agosto de 1998, até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais): IV — Associação de Apoio Comunitário dos Moradores do Bairro Robert Kennedy. inscrita no CNPJ sob o nº 00.871.207/0001-31. declarada de utilidade p pela Lei Municipal nº 766, de 19 de dezembro de 1994, até o valor de (cento e sessenta e cinco mil reais); ao V — Associação Esportiva Itatiaia, inscrita no 20.226.440/0001-81, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº abril de 1985, até o valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) 2 VI - Lira São Sebastião de Itatiaiuçu, inscrita no 20.937.405/0001-68. declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº abril de 1971, até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais); o Ele ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU VII — Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Itatiaiuçu, inscrita no CNPJ sob o nº 07.122.769/0001-21, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 987, de 16 de março de 2006. até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); VIII - Instituto Paraíso — INPAR, inscrito no CNPJ sob o nº 10.701.858/0001- 37, declarado de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.094, de 12 de fevereiro de 2010, até o valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais); IX - Associação Beneficente Recebendo e Amparando Crianças em Itatiaiuçu — ABRACI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.749.818/0001-53, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.155, de 27 de junho de 2011, até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais): X-— Águia Dourada Esporte Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 64.488.091/0001-39, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 753, de 19 de agosto de 1.994, até o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Art. 2º As subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições autorizados no art. 1º serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais ou atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: I— não tenham fins lucrativos; II — atendam diretamente à população, de forma gratuita: III — comprovem regularidade do mandato de sua diretoria; IV — sejam declaradas de utilidade pública; V — não possuam débito de prestação de contas de recursos recebido anteriormente. Art. 3º Os repasses relativos às subvenções | contribuições autorizados nesta Lei, observarão: E I- a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il aprovação dos planos de trabalho; e e HI — celebração de convênios. ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 4º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 10 de novembro de 2011. agner Mendonça Chaves V/A ito Municipal arlei Sd —— Secretário de Administração e Fazenda