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norma nº 1.170/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.170 / 2011
Date 2011-11-10
EmentaAutoriza concessão de subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições para o exercício de 2012.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.170, de 10 de novembro de 2011.
Autoriza concessão de subvenções sociais, auxílios
financeiros e contribuições para o exercício de 2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, auxílios financeiros e contribuições às seguintes entidades:
I — Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião, inscrita no CNPJ sob o nº
64.487.820/0001-32, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 714, de 17 de
setembro de 1993, até o valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais):
II — Conselho Particular São Sebastião de Itatiaiuçu da Sociedade São
Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.949.251/0001-24, declarada de utilidade
pública pela Lei Municipal nº 117, de 07 de março de 1968, até o valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais);
HI — Associação Comunitária dos Moradores de Santa Terezinha, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.476.531/0001-80, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal
nº 834, de 26 de agosto de 1998, até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais):
IV — Associação de Apoio Comunitário dos Moradores do Bairro Robert
Kennedy. inscrita no CNPJ sob o nº 00.871.207/0001-31. declarada de utilidade p
pela Lei Municipal nº 766, de 19 de dezembro de 1994, até o valor de
(cento e sessenta e cinco mil reais); ao
V — Associação Esportiva Itatiaia, inscrita no
20.226.440/0001-81, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº
abril de 1985, até o valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) 2
VI - Lira São Sebastião de Itatiaiuçu, inscrita no
20.937.405/0001-68. declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº
abril de 1971, até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais); o
Ele ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
VII — Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Itatiaiuçu, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.122.769/0001-21, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal
nº 987, de 16 de março de 2006. até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
VIII - Instituto Paraíso — INPAR, inscrito no CNPJ sob o nº 10.701.858/0001-
37, declarado de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.094, de 12 de fevereiro de 2010, até
o valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais);
IX - Associação Beneficente Recebendo e Amparando Crianças em Itatiaiuçu —
ABRACI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.749.818/0001-53, declarada de utilidade pública pela Lei
Municipal nº 1.155, de 27 de junho de 2011, até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais):
X-— Águia Dourada Esporte Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 64.488.091/0001-39,
declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 753, de 19 de agosto de 1.994, até o valor de
R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Art. 2º As subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições
autorizados no art. 1º serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem
prestar serviços essenciais ou atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação,
assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições:
I— não tenham fins lucrativos;
II — atendam diretamente à população, de forma gratuita:
III — comprovem regularidade do mandato de sua diretoria;
IV — sejam declaradas de utilidade pública;
V — não possuam débito de prestação de contas de recursos recebido
anteriormente.
Art. 3º Os repasses relativos às subvenções |
contribuições autorizados nesta Lei, observarão: E
I- a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il aprovação dos planos de trabalho; e e
HI — celebração de convênios.
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 4º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma
desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de
prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento
das metas e objetivos do plano de aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 10 de novembro de 2011.
agner Mendonça Chaves
V/A ito Municipal
arlei Sd ——
Secretário de Administração e Fazenda

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