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norma nº 1.169/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.169 / 2011
Date 2011-11-01
EmentaAutoriza o Executivo adquirir e doar cestas de alimentos aos servidores ativos.
native_id798

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texto integral #

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| ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.169, de 1º de novembro de 2011.
Autoriza o Executivo adquirir e doar cestas de alimentos
aos servidores ativos.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar a cada servidor
municipal em atividade, por ocasião das Festas do Natal de 2011, uma cesta básica de alimentos.
Art. 2º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária consignada no Orçamento do Município: 03.006.04.122.0021.2385.339032.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 1º de novembro de 2011.
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ 18.691.766/0001-25

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