| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.169 / 2011 |
| Date | 2011-11-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo adquirir e doar cestas de alimentos aos servidores ativos. |
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| ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.169, de 1º de novembro de 2011. Autoriza o Executivo adquirir e doar cestas de alimentos aos servidores ativos. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar a cada servidor municipal em atividade, por ocasião das Festas do Natal de 2011, uma cesta básica de alimentos. Art. 2º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento do Município: 03.006.04.122.0021.2385.339032. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 1º de novembro de 2011. Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ 18.691.766/0001-25