| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.168 / 2011 |
| Date | 2011-11-01 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona. |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ! Lei nº 1.168, de 1º de novembro de 2011. Autoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, auxílio financeiro e contribuição, à entidade denominada Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião, inscrita no CNPJ sob o nº 64.487.820/0001-32, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 714, de 17 de setembro de 1993, até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Art. 2º A subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados no art. 1º serão concedidos, exclusivamente, a entidade que comprove prestar serviços essenciais ou atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atenda às seguintes condições: I- não tenha fins lucrativos; II — atenda diretamente à população, de forma gratuita; II - comprove regularidade do mandato de sua diretoria; IV — seja declarada de utilidade pública; V — não possua débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente. Art. 32 Os repasses relativos à subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados nesta Lei, observarão: [-a existência de recursos orçamentários e financeiros; II — aprovação do plano de trabalho; III — celebração de convênio. Ny PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 42º A entidade privada beneficiada com recursos públicos, na forma desta Lei. submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no convênio. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento do Município: 05.001.08.244.0486.0395.33.50.41. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 1º de novembro de 2011. Lopez n4620 0 e Wagner nas donça Chaves Prefeito Municipal PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ 18.691.766/0001-25