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norma nº 1.168/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.168 / 2011
Date 2011-11-01
EmentaAutoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona.
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU !
Lei nº 1.168, de 1º de novembro de 2011.
Autoriza concessão de subvenção social,
auxílio financeiro e contribuição para a
entidade que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social,
auxílio financeiro e contribuição, à entidade denominada Obras Sociais da Paróquia de São
Sebastião, inscrita no CNPJ sob o nº 64.487.820/0001-32, declarada de utilidade pública
pela Lei Municipal nº 714, de 17 de setembro de 1993, até o valor de R$ 70.000,00 (setenta
mil reais).
Art. 2º A subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados no
art. 1º serão concedidos, exclusivamente, a entidade que comprove prestar serviços
essenciais ou atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência
social, cultura, desporto amador, e que atenda às seguintes condições:
I- não tenha fins lucrativos;
II — atenda diretamente à população, de forma gratuita;
II - comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
IV — seja declarada de utilidade pública;
V — não possua débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente.
Art. 32 Os repasses relativos à subvenção social, auxílio financeiro e
contribuição autorizados nesta Lei, observarão:
[-a existência de recursos orçamentários e financeiros;
II — aprovação do plano de trabalho;
III — celebração de convênio. Ny
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ 18.691.766/0001-25
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 42º A entidade privada beneficiada com recursos públicos, na forma
desta Lei. submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de
prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no convênio.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento
das metas e objetivos do plano de aplicação.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária consignada no Orçamento do Município:
05.001.08.244.0486.0395.33.50.41.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 1º de novembro de 2011.
Lopez n4620 0 e
Wagner nas donça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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