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norma nº 1.598/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.598 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaAltera o Art. 3º da Lei Municipal nº 1.438, de 07 de março de 2022 e dá outras providências.
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ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1.598, DE 09 DE ABRIL DE 2025
“altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 1.438, de 07 de março de
2022 e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal nº 1.438, de 07 de março de 2022, passa a vigorar da
seguinte forma:
“Art. 32 O contrato de concessão de uso do imóvel terá vigência até o dia 31/12/2028, desde
que atendidas as condições do artigo 4º desta Lei. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
01/01/2025, revogando-se as disposições em contrário.
Itatiaiuçu/MG, 09 de abril de 2025.
mf Chagas
Prefeito Municipal
Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatialuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 |www.itatiaiucu.mg.gov.br E

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