| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.167 / 2011 |
| Date | 2011-11-01 |
| Ementa | Autoriza compra de imóvel que menciona e dá outras providências. |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.167, de 1º de novembro de 2011. Autoriza compra de imóvel que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. Edimar Custódio Martins, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 072.988.096-60, carteira de identidade nº MG-10.842.409, emitida pela SSP-MG, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, 427 — centro — Itatiaiuçu — MG, CEP 35.685-000, pelo preço total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) o lote descrito no artigo 2º, abslhado a àmipliação da área de domínio público municipal no Bairro Cayo Grégory Silva Teles, neste Município. Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º constitui-se do lote de terreno nº 01 (um). da quadra 10 (dez), com a área de 240,00? (duzentos e quarenta metros quadrados), situado na Rua E, no Bairro Cayo Grégory Silva Teles, no Município de Itatiaiuçu, procedente da matrícula nº 39.937, fls. 137 do livro nº 2-GG, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itaúna, com as divisas e confrontações constantes no projeto integrante do Processo Administrativo nº 23.092/11. Art. 3º Considerados o interesse público e a conveniência socioeconômica para a municipalidade, avaliados objetivamente, poderá o Executivo Municipal adquirir o imóvel relacionado no art. 2º desta Lei independente de licitação, conforme o permissivo constante do artigo 24, X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 4º O preço da aquisição a que alude o artigo 1º foi apurado mediante avaliação, de autoria da Comissão designada através da Portaria nº 2.389/11, de acordo com os critérios. fundamentos e documentos constantes no Processo Administrativo nº 23.092/11. , PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 5º O pagamento do valor do lote de terreno enumerado no artigo 2º e avaliado na forma descrita no artigo 4º será efetuado no ato da escritura de transmissão do domínio. Art. 6º Na aquisição do imóvel a que se refere o art. 2º desta Lei não ocorrerá a incidência do ITBI — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, aplicando-se ao ato de transmissão o disposto no artigo 5º, III, “a”, da Lei Municipal nº 588, de 19 de dezembro de 1988. Art. 7º As despesas decorrentes da aquisição do imóvel objeto desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento do Município: 03.001.04.122.0021.1395.44.90.61. Art. 8º Os emolumentos e demais despesas com a transmissão do domínio correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Itatiaiuçu, no exercício em que ocorrerem. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 1º de novembro de 2011. Wagnér Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ 18.691.766/0001-25