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norma nº 1.167/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.167 / 2011
Date 2011-11-01
EmentaAutoriza compra de imóvel que menciona e dá outras providências.
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.167, de 1º de novembro de 2011.
Autoriza compra de imóvel que menciona e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. Edimar Custódio
Martins, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 072.988.096-60, carteira de
identidade nº MG-10.842.409, emitida pela SSP-MG, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina,
427 — centro — Itatiaiuçu — MG, CEP 35.685-000, pelo preço total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco
mil reais) o lote descrito no artigo 2º, abslhado a àmipliação da área de domínio público municipal no
Bairro Cayo Grégory Silva Teles, neste Município.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º constitui-se do lote de terreno nº 01 (um). da
quadra 10 (dez), com a área de 240,00? (duzentos e quarenta metros quadrados), situado na Rua E, no
Bairro Cayo Grégory Silva Teles, no Município de Itatiaiuçu, procedente da matrícula nº 39.937, fls.
137 do livro nº 2-GG, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itaúna, com as divisas e
confrontações constantes no projeto integrante do Processo Administrativo nº 23.092/11.
Art. 3º Considerados o interesse público e a conveniência socioeconômica para a
municipalidade, avaliados objetivamente, poderá o Executivo Municipal adquirir o imóvel relacionado
no art. 2º desta Lei independente de licitação, conforme o permissivo constante do artigo 24, X, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4º O preço da aquisição a que alude o artigo 1º foi apurado mediante avaliação, de
autoria da Comissão designada através da Portaria nº 2.389/11, de acordo com os critérios.
fundamentos e documentos constantes no Processo Administrativo nº 23.092/11. ,
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ 18.691.766/0001-25
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 5º O pagamento do valor do lote de terreno enumerado no artigo 2º e avaliado na
forma descrita no artigo 4º será efetuado no ato da escritura de transmissão do domínio.
Art. 6º Na aquisição do imóvel a que se refere o art. 2º desta Lei não ocorrerá a
incidência do ITBI — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, aplicando-se ao ato de transmissão
o disposto no artigo 5º, III, “a”, da Lei Municipal nº 588, de 19 de dezembro de 1988.
Art. 7º As despesas decorrentes da aquisição do imóvel objeto desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento do Município:
03.001.04.122.0021.1395.44.90.61.
Art. 8º Os emolumentos e demais despesas com a transmissão do domínio correrão por
conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Itatiaiuçu, no exercício em que
ocorrerem.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 1º de novembro de 2011.
Wagnér Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ 18.691.766/0001-25

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