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norma nº 1.177/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.177 / 2011
Date 2011-11-25
EmentaConcede auxílio transporte para alunos do Curso Normal da Escola Estadual de Itaúna nos exercícios financeiros de 2011 e 2012.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.177, de 25 de novembro de 2011.
Concede auxílio transporte para alunos do
Curso Normal da Escola Estadual de Itaúna
nos exercícios financeiros de 2011 e 2012.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio transporte para os
alunos do Curso Normal da Escola Estadual de Itaúna, com funcionamento autorizado pelo
Decreto Lei nº 9.402, de 13 de fevereiro de 1930, com sede na Rua Professor Francisco Santiago,
275 — centro — Itaúna — MG — CEP 35.680-056, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para
o exercício financeiro de 2011 e de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para o exercício financeiro
de 2012.
Art. 2º Para receber o auxílio mencionado no art. 1º desta Lei o beneficiário
deverá atender aos seguintes requisitos:
1 — residir no Município de Itatiaiuçu:
IH — apresentar comprovante de matrícula expedido pela Escola Estadual de
Itaúna;
HI — ter fregiência, no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 3º O auxílio será concedido na forma de ressarcimento pecuniário do valo;
das passagens a ser efetivado após o recebimento da fregiiência do aluno emitida pe
Estadual de Itaúna.
Art. 4º Caso o beneficiário não mais frequente o Curso
comunicar imediatamente o fato, sob pena de responsabilidade, s
ressarcimento e eventual ação criminal.
Art. 5º O Poder Executivo manterá cadastro atualizado de
constando nomes, frequência das aulas e valores concedidos para a o |
Na ma
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 6º Fica autorizada a inclusão da ação “0.397 - Auxílio Transporte para
Alunos de Curso Normal” no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será
vinculada ao programa “0576 — Apoio ao Ensino profissionalizante” e conterá as seguintes
especificações:
Denominação da ação
código: 0.397 descrição: Auxílio Transporte para Alunos de Curso Normal Ea
Características da ação
[ ] Projeto [X] Nova [ JContínua Início previsto: 11/2011
[ ] Atividade [ ] Em andamento [X]Temporária Término previsto; 12/2012 |
[X] Operação Especial |
Custo e meta física da ação por exercício financeiro e]
Produto e (unidade de Custo e meta Custo e meta Custo e meta Custo e meta
medida) p/2010 /2011 /2012 /2013
Auxílio concedido R$ R$ 5.000,00 R$ 14.000,00 R$ 0,00 |
(Y%o) 100% 100% Ra
Art. 7º Para atender as despesas de que trata esta Lei fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial no exercício financeiro de 2011 até o valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), de acordo com a seguinte classificação:
Especificações Valor (R$)
Orgão: 06 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Unidade: 002- Departamento de Educação
Função: 12 — Educação
Sub-função: 363- Ensino Profissional
Programa: 0576 — Apoio ao Ensino profissionalizante
Ação: 0.397 — Auxílio Transporte para Alunos de Curso Normal
Natureza da Despesa: 33.90.49 — Auxílio Transporte
Total R$ 5.000,00
Art. 8º Conforme determina o art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março d
como recurso para a abertura do crédito especial de que trata o artigo |
autorizada a anulação da seguinte dotação orçamentária:
Especificações
Orgão: 06 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Unidade: 002 - Departamento de Educação
Função: 12 — Educação
Sub-função: 122 — Administração Geral
Programa: 0021 — Administração Geral
Ação: 2.407 Manutenção do Departamento de Educaçã
Natureza da Despesa: 31.90.1 1-Vencimentos e vantag
Total dee
PRAÇAANTÔNIO
CENTRO -
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 9º Para atender as despesas de que trata esta Lei no exercício financeiro de
2012, fica o Poder Executivo autorizado à abrir crédito especial até o limite do saldo
remanescente de 2011, conforme prescreve o $ 2º, do art. 167, da Constituição da República, o
qual poderá ser suplementado até o limite de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M
unicipal de I tiaiuçu, 25 de novembro de 2011.
fg” Por.
Wagner Mendonça Chaves 4
Prefeito Municipal

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