| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.177 / 2011 |
| Date | 2011-11-25 |
| Ementa | Concede auxílio transporte para alunos do Curso Normal da Escola Estadual de Itaúna nos exercícios financeiros de 2011 e 2012. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.177, de 25 de novembro de 2011. Concede auxílio transporte para alunos do Curso Normal da Escola Estadual de Itaúna nos exercícios financeiros de 2011 e 2012. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio transporte para os alunos do Curso Normal da Escola Estadual de Itaúna, com funcionamento autorizado pelo Decreto Lei nº 9.402, de 13 de fevereiro de 1930, com sede na Rua Professor Francisco Santiago, 275 — centro — Itaúna — MG — CEP 35.680-056, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o exercício financeiro de 2011 e de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para o exercício financeiro de 2012. Art. 2º Para receber o auxílio mencionado no art. 1º desta Lei o beneficiário deverá atender aos seguintes requisitos: 1 — residir no Município de Itatiaiuçu: IH — apresentar comprovante de matrícula expedido pela Escola Estadual de Itaúna; HI — ter fregiência, no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento). Art. 3º O auxílio será concedido na forma de ressarcimento pecuniário do valo; das passagens a ser efetivado após o recebimento da fregiiência do aluno emitida pe Estadual de Itaúna. Art. 4º Caso o beneficiário não mais frequente o Curso comunicar imediatamente o fato, sob pena de responsabilidade, s ressarcimento e eventual ação criminal. Art. 5º O Poder Executivo manterá cadastro atualizado de constando nomes, frequência das aulas e valores concedidos para a o | Na ma ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 6º Fica autorizada a inclusão da ação “0.397 - Auxílio Transporte para Alunos de Curso Normal” no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa “0576 — Apoio ao Ensino profissionalizante” e conterá as seguintes especificações: Denominação da ação código: 0.397 descrição: Auxílio Transporte para Alunos de Curso Normal Ea Características da ação [ ] Projeto [X] Nova [ JContínua Início previsto: 11/2011 [ ] Atividade [ ] Em andamento [X]Temporária Término previsto; 12/2012 | [X] Operação Especial | Custo e meta física da ação por exercício financeiro e] Produto e (unidade de Custo e meta Custo e meta Custo e meta Custo e meta medida) p/2010 /2011 /2012 /2013 Auxílio concedido R$ R$ 5.000,00 R$ 14.000,00 R$ 0,00 | (Y%o) 100% 100% Ra Art. 7º Para atender as despesas de que trata esta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no exercício financeiro de 2011 até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com a seguinte classificação: Especificações Valor (R$) Orgão: 06 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Unidade: 002- Departamento de Educação Função: 12 — Educação Sub-função: 363- Ensino Profissional Programa: 0576 — Apoio ao Ensino profissionalizante Ação: 0.397 — Auxílio Transporte para Alunos de Curso Normal Natureza da Despesa: 33.90.49 — Auxílio Transporte Total R$ 5.000,00 Art. 8º Conforme determina o art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março d como recurso para a abertura do crédito especial de que trata o artigo | autorizada a anulação da seguinte dotação orçamentária: Especificações Orgão: 06 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Unidade: 002 - Departamento de Educação Função: 12 — Educação Sub-função: 122 — Administração Geral Programa: 0021 — Administração Geral Ação: 2.407 Manutenção do Departamento de Educaçã Natureza da Despesa: 31.90.1 1-Vencimentos e vantag Total dee PRAÇAANTÔNIO CENTRO - ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 9º Para atender as despesas de que trata esta Lei no exercício financeiro de 2012, fica o Poder Executivo autorizado à abrir crédito especial até o limite do saldo remanescente de 2011, conforme prescreve o $ 2º, do art. 167, da Constituição da República, o qual poderá ser suplementado até o limite de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M unicipal de I tiaiuçu, 25 de novembro de 2011. fg” Por. Wagner Mendonça Chaves 4 Prefeito Municipal