| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.176 / 2011 |
| Date | 2011-11-25 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2012. |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.176, de 25 de novembro de 2011. Estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2012. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerias, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itatiaiuçu para o exercício financeiro de 2012, no montante de R$ 48.426.590,00 (Quarenta e oito milhões quatrocentos e vinte e seis mil e quinhentos e noventa reais) termos do art. 165, $ 5º, da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referentes aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a: I — abrir créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do montante previsto nesta Lei; IH — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012. Art. 3º Não se considera abertura de crédito suplementar a simpl das fontes de recursos das dotações, quando necessária ao ajuste da execução j Parágrafo único. As modificações de que trata o capuí serão Chefe do Poder Executivo e devidamente justificadas. Art. 4º Acompanham a presente Lei os anexos exigidos pela de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, aplicáveis à matéria. A geo PRAÇAANTÔNIO QU CENTRO - PAB CEP 35.685-000. ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 5º Integram a presente Lei os seguintes quadros: I - Quadro 1 — Receita orçamentária por categoria e fonte; e H - Quadro II — Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 25 de novembro de 2011. agner Mendonça Chaves Sheila Mara da Silva Prefeito Municipal Secretária de Administração e Fazenda Ivan liveira Gurgel NM é Queiroz Alves Diretor do Departamento de Orçamento e Diretora do Departamento de Contabilidade Planejamento CRC 090687-0-9 QUADRO | - RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR CATEGORIA E FONTE ESPECIFICAÇÃO 1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES R$ 53.387.090,00 1100.00.00 - Receita Tributária R$ 5.333.200,00 1200.00.00 - Receita de Contribuições 1300.00.00 - Receita Patrimonial 1400.00.00 - Receita Agropecuária 1500.00.00 - Receita Industrial 1600.00.00 - Receita de Serviços 1700.00.00 - Transferências Correntes 1900.00.00 - Outras Receitas Correntes R$ 178.850,00 2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL (2100.00.00 - Operações de Crédito 2200.00.00 - Alienação de Bens 2300.00.00 - Amortização de Empréstimos | | R$ 46.811.540,00 | | | 2400.00.00 - Transferências de Capital nessa - Outras Receitas de Capital OTAL DAS RECEITAS (-) 9000.00.00 - Deduções da Receita Corrente TOTAL GERAL DAS RECEITAS CEP 35.685-000 - | /02.001 — Governadoria Municipal (03.001 — Secretaria de Admin., Finanças e Controle Interno pr — Administração da Secretaria de Infra-Estrutura e Meio Ambiente 5.001 — Secretaria de Assistência Social [06.001 — Administração Secretaria de Educação, Cultura e Esporte R$ 1.125.674,28 [07.002 —Fundo Municipal de Saúde [08.001-Secretaria de Transportes e Vias Públicas 10.001-Guarda Municipal OTAL GERAL