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norma nº 1.176/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.176 / 2011
Date 2011-11-25
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2012.
native_id803

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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.176, de 25 de novembro de 2011.
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o
Exercício Financeiro de 2012.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerias, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itatiaiuçu para o
exercício financeiro de 2012, no montante de R$ 48.426.590,00 (Quarenta e oito milhões
quatrocentos e vinte e seis mil e quinhentos e noventa reais) termos do art. 165, $ 5º, da
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo o
orçamento fiscal e da seguridade social referentes aos Poderes do Município, seus fundos e
órgãos da administração direta.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — abrir créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais e nos
termos da Lei nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do montante
previsto nesta Lei;
IH — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012.
Art. 3º Não se considera abertura de crédito suplementar a simpl
das fontes de recursos das dotações, quando necessária ao ajuste da execução j
Parágrafo único. As modificações de que trata o capuí serão
Chefe do Poder Executivo e devidamente justificadas.
Art. 4º Acompanham a presente Lei os anexos exigidos pela
de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
aplicáveis à matéria. A geo
PRAÇAANTÔNIO QU
CENTRO - PAB
CEP 35.685-000.
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 5º Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I - Quadro 1 — Receita orçamentária por categoria e fonte; e
H - Quadro II — Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 25 de novembro de 2011.
agner
Mendonça Chaves Sheila Mara da Silva
Prefeito Municipal Secretária de Administração e Fazenda
Ivan liveira Gurgel NM é Queiroz Alves
Diretor do Departamento de Orçamento e Diretora do Departamento de Contabilidade
Planejamento CRC 090687-0-9
QUADRO | - RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR CATEGORIA E FONTE
ESPECIFICAÇÃO
1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES R$ 53.387.090,00
1100.00.00 - Receita Tributária R$ 5.333.200,00
1200.00.00 - Receita de Contribuições
1300.00.00 - Receita Patrimonial
1400.00.00 - Receita Agropecuária
1500.00.00 - Receita Industrial
1600.00.00 - Receita de Serviços
1700.00.00 - Transferências Correntes
1900.00.00 - Outras Receitas Correntes
R$ 178.850,00
2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL
(2100.00.00 - Operações de Crédito
2200.00.00 - Alienação de Bens
2300.00.00 - Amortização de Empréstimos
|
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R$ 46.811.540,00
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2400.00.00 - Transferências de Capital
nessa - Outras Receitas de Capital
OTAL DAS RECEITAS
(-) 9000.00.00 - Deduções da Receita Corrente
TOTAL GERAL DAS RECEITAS
CEP 35.685-000 - |
/02.001 — Governadoria Municipal
(03.001 — Secretaria de Admin., Finanças e Controle Interno
pr — Administração da Secretaria de Infra-Estrutura e Meio Ambiente
5.001 — Secretaria de Assistência Social
[06.001 — Administração Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
R$ 1.125.674,28
[07.002 —Fundo Municipal de Saúde
[08.001-Secretaria de Transportes e Vias Públicas
10.001-Guarda Municipal
OTAL GERAL

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