| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 2010 |
| Date | 2010-11-12 |
| Ementa | Autoriza concessão de uso de imóvel que menciona e dá outras providências. |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.130, de 12 de novembro de 2010. Autoriza concessão de uso de imóvel que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão de uso gratuito do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, com a empresa denominada Guta Transportes Ltda., sociedade empresária sob a forma de sociedade limitada, sediada na Avenida Santa Cruz, 260 -Bairro Robert Kennedy — Itatiaiuçu — MG — CEP 35.685-000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.196.767/0001-54, representada pelo seu sócio, Valdir Dornas da Fonseca, brasileiro, casado, empresário, carteira de identidade nº M-5.792.537, emitida pela SSP-MG, inscrito no CPF sob o nº 835.335.406-34, a quem cabe a administração da sociedade, nos termos do contrato social registrado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - sob o nº 3120859660-2. Art. 22 O imóvel objeto da concessão de uso constitui-se de uma área de terreno, de domínio do Município de Itatiaiuçu, com área aproximada de 3.514,00 m? (três mil e quinhentos e quatorze metros quadrados), situada na “Rua 1”, localizada no lugar denominado Canjicas, neste Município, procedente da matrícula nº 39.632, fls. 132 do livro nº 2-FR, do Serviço Registral da Comarca de Itaúna — MG, para instalação do mencionado estabelecimento e fixação da nova sede administrativa da empresa. Art. 3º O contrato de concessão de uso do imóvel será celebrado pelo prazo de 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos, mediante aditamento, desde que atendidas às condições do artigo 4º, desta Lei. Art. 4º A concessão de uso fica vinculada à destinação do imóvel para fins de instalação do mencionado estabelecimento e fixação da nova sede administrativa da empresa descrita no art. 1º, que terá como objetivo a prestação de serviços de transporte rodoviário de | PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 TAN | CENTRO - PABX/FAX: (31)3572-1244 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU cargas em geral, por conta própria e/ou de terceiros, a ser instalada nesta municipalidade na área de terreno descrita no art. 2º, atendidas as condições seguintes: I— apresentar o projeto de edificação da sede administrativa para a devida análise e posterior aprovação da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Meio Ambiente antes do início das obras; IH - iniciar as obras de edificação e instalação até 15/10/11, e concluí-las até 15/10/12, e providenciar os atos de alteração no contrato social da sociedade empresária necessários, junto à JUCEMG -— Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e dar início às respectivas atividades de prestação de serviços, até 15/10/12; II - não interromper as atividades por período superior a 03 (três) meses, no prazo contratual, salvo se por motivos justificados, não podendo ultrapassar 06 (seis) meses de inatividade; IV - evitar quaisquer causas de poluição, atendidas todas as normas de proteção ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades a que se refere o caput deste artigo; V - recolher pontualmente e nos termos da Legislação do Município de Itatiaiuçu, da Lei Complementar Nacional nº 116/2003 e da Lei Complementar Nacional nº 123/06, todo o ISSQN — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidentes sobre a atividade, bem como os valores que a lei define de obrigação de retenção na fonte. VI — recolher pontualmente o ICMS - imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, referente à prestação de serviços de transporte, para o incremento do VAF — (Valor Adicionado Fiscal) do Município. VII - proporcionar, no primeiro ano de funcionamento, um mínimo de 3 (três): no segundo ano, 4 (quatro) e do terceiro ano em diante 6 (seis) empregos diretos. Parágrafo único. O não atendimento a qualquer das condições e prazos previstos neste artigo implicará na extinção da concessão, sem que caiba qualquer direito a indenização Nha). PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31)3572-1244 por benfeitorias realizadas no imóvel do Município. ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 5º Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica para a Municipalidade, avaliados, objetivamente, por meio de estudos, projetos e política de fomento, apoio e incentivo ao desenvolvimento empresarial, à geração de empregos e renda do Município, poderá o contrato de concessão ser celebrado independentemente de licitação. Art. 6º Revoga-se a Lei nº 1.087, de 10 de dezembro de 2009. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 12 de novembro de 2010. Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244