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norma nº 1133/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1133 / 2010
Date 2010-12-09
EmentaAutoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona, no exercício de 2011.
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) PREFEITURA MUNIGIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.133, de 09 de dezembro de 2010.
Autoriza concessão de subvenção social, auxílio
financeiro e contribuição para a entidade que
menciona, no exercício de 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social,
auxílio financeiro e contribuição, à entidade Águia Dourada Esporte Clube, inscrita no
CNPJ sob o nº 64.488.091/0001-39. declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº
753, de 19 de agosto de 1994, até o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Art. 2º A subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados
nesta Lei, serão concedidos, exclusivamente, mediante comprovação de que a entidade
descrita no art. 1º, presta serviços essenciais ou atividades de interesse público nas áreas
de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atenda às seguintes
condições:
I- não tenha fins lucrativos;
II — atenda diretamente à população, de forma gratuita;
III - comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
IV — seja declarada de utilidade pública;
V -— não possua débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente.
Art. 3º Os repasses relativos à subvenção social, auxílio financeiro e
contribuição autorizados nesta Lei observarão:
I- a existência de recursos orçamentários e financeiros;
II — aprovação dos planos de trabalho:
II — celebração de convênios.
a
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO .PARXICEAX- (24128679. 4944
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 4º A entidade privada beneficiada com recursos públicos, na forma
desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de
prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar O cumprimento
das metas e objetivos do plano de aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 09 de dezembro de 2010.
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244

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