| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2010 |
| Date | 2010-12-09 |
| Ementa | Autoriza compra de imóvel, abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.134, de 09 de dezembro de 2010. Autoriza compra de imóvel, abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da Sra. Guiomar Chaves de Oliveira, inscrita no CPF sob o nº 275.706.656-00, carteira de identidade nº M.980.385, emitida pela SSP-MG, casada sob o regime de comunhão universal de bens com o Sr. Pedro Mauro Pedrosa, inscrito no CPF sob o nº 277.975.706-04, carteira de identidade nº M. 908.080, emitida pela SSP-M, residentes e domiciliados na Rua da Constituição, 200 - Uberaba-MG, CEP 38.022-130, pelo preço total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) os imóveis descritos nos incisos I, II, II e IV do artigo 2º, destinados a criação de um Distrito Industrial, no Bairro São Francisco, neste Município. Art. 2º Os imóveis a que se refere o art. 1º são os lotes a seguir descritos: I — um lote de terreno de número 18 (dezoito), da quadra número 17 (dezessete), com área de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua São Benedito, Bairro São Francisco, no Município de Itatiaiuçu, procedente da matrícula nº 19.105, fis. 105 do livro nº 2-CK, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itaúna, com as divisas e confrontações constantes no projeto integrante do Processo Administrativo nº 21.256/10; II - um lote de terreno de número 19 (dezenove), da quadra número 17 (dezessete), com área de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua São Benedito, Bairro São Francisco, no Município de Itatiaiuçu, procedente da matrícula nº 19.106, fls. 106 do livro nº 2-CK, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itaúna, com as divisas e confrontações constantes no projeto integrante do Processo Administrativo nº 21.256/10; HI - um lote de terreno de número 20 (vinte), da quadra número 17 (dezessete), com área de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua São Benedito, Bairro São Francisco, no Município de Itatiaiuçu, procedente da matrícula nº 19.107, fls. 107 do livro nº 2-CK, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itaúna, com as divisas e confrontações constantes no projeto integrante do Processo Administrativo nº 21.256/ 10; A | | PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 Ê CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU IV - um lote de terreno de número 21 (vinte e um), da quadra número 17 (dezessete), com área de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua São Benedito, Bairro São Francisco, no Município de Itatiaiuçu, procedente da matrícula nº 19.108, fls. 108 do livro nº 2- CK, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itaúna, com as divisas e confrontações constantes no projeto integrante do Processo Administrativo nº 21.256/10. Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 52.000,00 (cingienta e dois mil reais) para a aquisição dos lotes de terreno descritos nos incisos 1, II, III e IV do art. 2º e o pagamento dos respectivos emolumentos para atos de transmissão do domínio, podendo para a suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou utilização de recursos do orçamento vigente, tais como previstos no artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Considerados o interesse público e a conveniência socioeconômica para a municipalidade, avaliados objetivamente através de estudos, projetos e política de industrialização no Município, previstos nos seus instrumentos de planejamento, poderá o Executivo Municipal adquirir os imóveis relacionados nos incisos I, IL III e IV do art. 2º desta Lei independente de licitação, conforme o permissivo constante do artigo 24, X, da Lei nº 8.666. de 21 de junho de 1993. Art. 5º O preço da aquisição a que alude o artigo 1º foi apurado mediante avaliação, de autoria da Comissão designada através da Portaria nº 2.347/10, de acordo com os critérios, fundamentos e documentos constantes no Processo Administrativo nº 21.256/10. Art. 6º O pagamento do valor dos lotes de terreno enumerados nos incisos 1, II, WMeIV do artigo 2º e avaliados na forma descrita no artigo 5º será efetuado no ato da escritura de transmissão do domínio. Art. 7º Os emolumentos e demais despesas com a transmissão do domínio correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Itatiaiuçu, no exercício em que ocorrerem. N) PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31)3572-1244 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 8º Na aquisição dos imóveis a que se referem os incisos 1, II, II e IV do art. 2º desta Lei não ocorrerá a incidência do ITBI — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, aplicando-se ao ato de transmissão o disposto no artigo 5º, III, “a”, da Lei Municipal nº 588, de 19 de dezembro de 1988. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. prereitura Munícipatr de pratiatuçu, 09 de dezembro de ZOIO. Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31)3572-1244