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norma nº 1.062/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.062 / 2008
Date 2008-11-27
EmentaAltera os artigos 3º, 6º e 7º da Lei nº 1.048, de 04 de abril de 2008, que autoriza celebrar convênio com o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e com o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, e dá outras providências.
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.062 de 27 de novembro de 2008.
Altera os artigos 3º, 6º e 7º da Lei nº 1.048, de 04 de abril de 2008, que
autoriza celebrar convênio com o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial e com o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 3º, 6º e 7º, da Lei nº 1.048 de 04 de abril de 2008, que
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º Os convênios autorizados por esta Lei têm por objeto o repasse de
valores à instituição conveniada ou ao Conselho Municipal de Assistência Social —
CMAS, em quantias mensais de até R$ 6.000,00 (seis mil e reais), que serão
repassadas aos alunos com fregiência regular nos cursos oferecidos pela Escola do
SENAI, até o final do exercício de 2008".
Que (eis )s
Ep A );
$ 3º. No primeiro mês, após o aditamento do convênio, o Executivo
poderá destinar os repasses para reembolso dos valores despendidos com as
passagens correspondentes às fregiiências dos meses de outubro, novembro e
dezembro, respeitado o limite mensal previsto no caput deste artigo e de
conformidade com a comprovação das fregiiências no período.
Art. 6º. Para o exercício de 2008, a soma dos repasses previstos no artigo 3º
fica limitada à importância de R$ 53.000,00 (cingiienta e três mil reais).
Art. 7º, Para atender ao convênio a que se refere esta Lei, fica o Executivo
autorizado a abertura de um crédito especial no Orçamento vigente até o limite de R$
53.000,00 (cingienta e três mil reais), podendo, para tanto, utilizar-se de quaisquer
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.689-000 - ITATIAIUÇU - MG
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Jan É. CNPJ148.691766/0001-25
! ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
o
das modalidades dos recursos autorizados pelo artigo 43, $ 1º, da Lei Federal n
4.320 de 17 de março de 1964.”
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 27 de novembro de 2008.
un
Wagher Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
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