| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 2010 |
| Date | 2010-12-09 |
| Ementa | Dá nova redação aos incisos I e III do art. 3º e ao §1º do art. 5º da Lei nº 1.089, de 10 de dezembro de 2009. |
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Lei nº 1.135, de 9 de dezembro de 2010. Dá nova redação aos incisos I e II do art. 3ºe ao $ 1º do art. 5º da Lei nº 1.089, de 10 de dezembro de 2009. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O inciso I e o inciso III do art. 3º da Lei nº 1.089, de 10 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: I- a empresa donatária deverá comprovar perante o Registro de Cadastro de Contribuintes da Administração Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses da outorga da escritura, a mudança da sede da empresa para o endereço constante do artigo 2º desta Lei. II - iniciar suas atividades no imóvel, objeto da doação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da escritura de transferência do domínio; Art. 22 O $ 1º do art. 5º da Lei nº 1.089, de 10 de dezembro de 2009. passa a vigorar com a seguinte redação: S 1º Não se aplica a vedação a que se refere o caput deste artigo nos casos de financiamentos obtidos através do BIRD - Banco Internacional da Reconstrução e Desenvolvimento, BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento, BDMG - Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Banco do Brasil S/A ou qualquer outra instituição financeira com funcionamento autorizado pelo Banco Central do Brasil. DES nrareroatda ds AS Rs PERSAS PR “(NR) N E PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 ACLITODA DADVICAV./O4N9DEDO ANDAM E ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 9 de dezembro de 2010. Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31)3572-1244