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norma nº 1135/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1135 / 2010
Date 2010-12-09
EmentaDá nova redação aos incisos I e III do art. 3º e ao §1º do art. 5º da Lei nº 1.089, de 10 de dezembro de 2009.
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Lei nº 1.135, de 9 de dezembro de 2010.
Dá nova redação aos incisos I e II do art. 3ºe ao $ 1º do
art. 5º da Lei nº 1.089, de 10 de dezembro de 2009.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I e o inciso III do art. 3º da Lei nº 1.089, de 10 de dezembro de
2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I- a empresa donatária deverá comprovar perante o Registro de
Cadastro de Contribuintes da Administração Municipal, no prazo de 24
(vinte e quatro) meses da outorga da escritura, a mudança da sede da
empresa para o endereço constante do artigo 2º desta Lei.
II - iniciar suas atividades no imóvel, objeto da doação, no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da escritura de
transferência do domínio;
Art. 22 O $ 1º do art. 5º da Lei nº 1.089, de 10 de dezembro de 2009. passa a
vigorar com a seguinte redação:
S 1º Não se aplica a vedação a que se refere o caput deste artigo nos
casos de financiamentos obtidos através do BIRD - Banco Internacional
da Reconstrução e Desenvolvimento, BID - Banco Interamericano de
Desenvolvimento, BDMG - Banco de Desenvolvimento do Estado de
Minas Gerais, BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social, Banco do Brasil S/A ou qualquer outra instituição financeira
com funcionamento autorizado pelo Banco Central do Brasil.
DES nrareroatda ds AS Rs PERSAS PR “(NR) N E
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
ACLITODA DADVICAV./O4N9DEDO ANDAM
E ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 9 de dezembro de 2010.
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31)3572-1244

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