| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.060 / 2008 |
| Date | 2008-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição dos subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito do Município de Itatiaiuçu. |
| native_id | 812 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
| ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.060 de 27 de novembro de 2008. Dispõe sobre a recomposição dos subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito do Município de Itatiaiuçu. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à recomposição dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito no percentual de 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), em conformidade com o estabelecido na Lei nº 947, de 17 de setembro de 2004. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 27 de novembro de 2008. Uma proeuntécer Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25