br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 1.059/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.059 / 2008
Date 2008-10-17
EmentaAutoriza concessão de subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições para o exercício de 2009.
native_id814

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.059 de 17 de outubro de 2008.
Autoriza concessão de subvenções sociais, auxílios
financeiros e contribuições para o exercício de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, auxílios
financeiros e contribuições, às seguintes entidades:
I — Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião, inscrita no CNPJ sob o nº
64.487.820/0001-32, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 714 de 17 de
setembro de 1993, até o valor de de R$ 80.000,00:
Il — Conselho Particular São Sebastião de Itatiaiuçu da Sociedade São Vicente de
Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.949.251/0001-24, declarada de utilidade pública pela Lei
Municipal nº 117 de 07 de março de 1968, até o valor de R$ 30.000,00;
II — Associação Comunitária dos Moradores Santa Terezinha, inscrita no CNPJ sob o
nº 02.476.531/0001-80, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 834 de 26 de
agosto de 1998, até o valor de R$ 50.000,00;
IV — Associação de Apoio Comunitário dos Moradores Bairro Robert Kennedy,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.871.207/0001-31, declarada de utilidade pública pela Lei
Municipal nº 766 de 19 de dezembro de 1994, até o valor de R$ 100.000,00;
V — Associação Esportiva Itatiaia, inscrita no CNPJ sob o nº 20.226.440/0001-81,
declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 505 de 15 de abril de 1985, até o valor de
R$ 50.000,00;
VI — Lira São Sebastião de Itatiaiuçu, inscrita no CNPJ sob o nº 20.937.405/0001-68,
declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 173 de 19 de abril de 1971, até o valor de
R$ 46.000,00; py
4
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmi(Dprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
E
pia
VII — Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Itatiaiuçu, inscrita no CNPJ
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
sob o nº 07.122.769/0001-21, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 987 de 16
de março de 2006, até o valor de R$ 30.000,00;
VIII — Associação Cultural e Comunitária de Itatiaiuçu, inscrita no CNPJ sob o nº
01.953.010/0001-04, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 989 de 12 de abril
de 2006, até o valor de R$ 5.000,00;
Art. 2º. As subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições autorizados no art.
1º serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais
ou atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura,
desporto amador, e que atendam às seguintes condições:
I— não tenha fins lucrativos;
II — atenda diretamente à população, de forma gratuita;
HI - comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
IV — seja declarada de utilidade pública;
V — não possua débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente.
Art. 3º - Os repasses relativos às subvenções sociais, auxílios financeiros e
contribuições autorizados nesta lei, observarão:
I-a existência de recursos orçamentários e financeiros;
H — aprovação do plano de trabalho;
II — celebração de Convênio.
Art. 4º - As entidades privadas beneficiadas com Tecursos públicos, na forma desta
Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação
de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio.
Parágrafo único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metagle
objetivos do plano de aplicação.
PRAÇAANTÔNIO QUIRIN DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmildprimeisp.com.br
bass qro fado DE nad SD
ER.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 17 de outubro de 2008.
Magos putnd
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
Cu
Eva de Cássia Ferreira Silva
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiQOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25

open original →