| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2010 |
| Date | 2010-09-23 |
| Ementa | Dá nova redação à alínea "c" do inciso I do art. 2º e altera o Anexo I da Lei Complementar nº 54, de 8 de abril de 2010. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei Complementar nº 59, de 23 de setembro de 2010. Dá nova redação à alínea “c” do inciso TI do art. 2º e altera o Anexo I da Lei Complementar nº 54, de 8 de abril de 2010. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º A alínea “c” do inciso I do art. 2º da Lei Complementar nº 54, de 8 de abril de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: c) Auxiliar de Enfermagem, até o limite de 4 (quatro) por equipe; ” (N.R) Art. 22 O Anexo I da Lei Complementar nº 54, de 8 de abril de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 23 de setembro de 2010. Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244