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norma nº 58/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2010
Date 2010-09-23
EmentaDá nova redação ao artigo 7º da Lei Complementar nº 44, de 20 de dezembro de 2007.
native_id816

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texto integral #

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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei Complementar nº 58, de 23 de setembro de 2010.
Dá nova redação ao artigo 7º da Lei Complementar nº 44,
de 20 de dezembro de 2007.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei Complementar nº 44, de 20 de dezembro de 2007 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de
se inscrever em concurso público para provimento de cargos cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras,
sendo a elas reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no
concurso.” (N.R.)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 23 de setembro de 2010.
mao
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244

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