| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2010 |
| Date | 2010-09-23 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 7º da Lei Complementar nº 44, de 20 de dezembro de 2007. |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei Complementar nº 58, de 23 de setembro de 2010. Dá nova redação ao artigo 7º da Lei Complementar nº 44, de 20 de dezembro de 2007. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O artigo 7º da Lei Complementar nº 44, de 20 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 72 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo a elas reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.” (N.R.) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 23 de setembro de 2010. mao Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244