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norma nº 1.058/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.058 / 2008
Date 2008-10-17
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2009.
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E
ta
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.058 de 17 de outubro de 2008.
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o
Exercício Financeiro de 2009.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerias, aprovou e eu, Prefeito do
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro
de 2009, no montante de R$ 25.687.990,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e oitenta e sete mil
e novecentos e noventa reais) nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal e Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade
social referentes aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — abrir créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos
da Lei nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do montante
previsto nesta Lei;
II — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes,
outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009;
HI — realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, por meio de Decreto, em
decorrência da alteração na estrutura dos órgãos da administração direta e das entidades da
administração indireta e para atender às necessidades de execução, desde que verificada a
inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito;
IV — realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando
necessário, novos elementos e natureza de despesa;
V - contratar operações de créditos, inclusive por antecipação de receita até o montante
das despesas de capital previstas nesta lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-
financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 É
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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CNPJ18 8691 788/nnn4.9E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 3º. O limite autorizado no art. 2º não será onerado quando o crédito suplementar
destinar-se a:
1 — atender a insuficiência das dotações do grupo de natureza de despesa “1 — Pessoal e
Encargos Sociais”, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
consignadas no mesmo grupo;
II — atender o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, precatórios e
requisições de pequeno valor;
II — atender o pagamento dos serviços da dívida pública;
IV — atender as despesas financiadas com recursos de convênios e demais recursos
vinculados;
V — atender as despesas financiadas com recursos de operações de crédito.
Art. 4º, Integram a presente Lei, os anexos:
I - Quadro I — Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II — Despesa orçamentária por funções de governo;
HI - Quadro III — Despesa orçamentária por órgãos e unidades;
IV - Quadro IV — Resumo das receitas e despesas por entidade;
V — Quadro V — Resumo das transferências financeiras por entidade;
Art. 5º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela Lei nº 4.324 de 17 de
março de 1964, Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e pela legislação vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 17 de outubro de 2008.
Wagner Mendonça Chave: ' Eva de Cássia F erreira Silva
Prefeito Municipal Secretária de Administração e Fazenda
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
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