| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2010 |
| Date | 2010-09-02 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso V do §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 56, de 18 de junho de 2010. |
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Lei Complementar nº 57, de 02 de setembro de 2010. Dá nova redação ao inciso V do $2º do art. 5º da Lei Complementar nº 56, de 18 de junho de 2010. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O inciso V do $ 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 56, de 18 de junho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: V - ser julgado apto em exame de capacidade fisica e de sanidade mental, sendo este último realizado através de exame psicotécnico; ” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 02 de setembro de 2010. Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PARX/FAX: (2112679.4944