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norma nº 57/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 57 / 2010
Date 2010-09-02
EmentaDá nova redação ao inciso V do §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 56, de 18 de junho de 2010.
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Lei Complementar nº 57, de 02 de setembro de 2010.
Dá nova redação ao inciso V do $2º do art. 5º da Lei
Complementar nº 56, de 18 de junho de 2010.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso V do $ 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 56, de 18 de junho
de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
V - ser julgado apto em exame de capacidade fisica e de sanidade
mental, sendo este último realizado através de exame psicotécnico; ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 02 de setembro de 2010.
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PARX/FAX: (2112679.4944

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