| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.057 / 2008 |
| Date | 2008-09-11 |
| Ementa | Fixa o valor dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos cargos de Chefe de Gabinete, Procurador Geral do Município e Secretários Municipais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU qONPAL 3 a ê 4 a Lei nº 1.057 de 11 de setembro de 2008. & Vono “Fixa o valor dos subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos cargos de Chefe de Gabinete, Procurador Geral do Município e Secretários Municipais.” (4 2 A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios de que trata o inciso V, do artigo 29, da Constituição Federal, fixados a partir de 1º de Janeiro de 2009, são os seguintes: I — para o Prefeito Municipal fixa-se o valor de R$9.668,51 (nove mil seiscentos e sessenta e oito reais, cinquenta e um centavos); II — para o Vice-Prefeito fixa-se o valor de R$4.834,25 (quatro mil oitocentos e trinta e quatro reais, vinte e cinco centavos); HI — para o Chefe de Gabinete, o Procurador Geral do Município e Secretários Municipais fica-se o valor de R$4.087,26 (quatro mil oitenta e sete reais, vinte e seis centavos). Art. 2º - Os subsídios ora fixados poderão ser recompostos, anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo INPC — Índice Nacional de Preço ao Consumidor, calculado pelo IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a partir do início do exercício financeiro de 2010, observando o disposto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Art. 3º - Aplica-se aos ocupantes dos cargos de Chefe de Gabinete, Procurador Geral do Município e Secretários Municipais o disposto n $3º, do artigo 39, da Constituição Federal. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotaçõe; próprias do orçamento, no exercício em que ocorrem. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiDprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAI Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prod uzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 11 de setembro de 2008. Wagner Mendonça Chaves À Prefeito Municipal — PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiQOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25