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norma nº 1.057/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.057 / 2008
Date 2008-09-11
EmentaFixa o valor dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos cargos de Chefe de Gabinete, Procurador Geral do Município e Secretários Municipais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
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Lei nº 1.057 de 11 de setembro de 2008. &
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“Fixa o valor dos subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos cargos de Chefe de Gabinete, Procurador Geral do
Município e Secretários Municipais.”
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A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios de que trata o inciso V, do artigo 29, da Constituição
Federal, fixados a partir de 1º de Janeiro de 2009, são os seguintes:
I — para o Prefeito Municipal fixa-se o valor de R$9.668,51 (nove mil
seiscentos e sessenta e oito reais, cinquenta e um centavos);
II — para o Vice-Prefeito fixa-se o valor de R$4.834,25 (quatro mil oitocentos
e trinta e quatro reais, vinte e cinco centavos);
HI — para o Chefe de Gabinete, o Procurador Geral do Município e
Secretários Municipais fica-se o valor de R$4.087,26 (quatro mil oitenta e sete reais, vinte e
seis centavos).
Art. 2º - Os subsídios ora fixados poderão ser recompostos, anualmente, face
à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo INPC — Índice Nacional de Preço ao
Consumidor, calculado pelo IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a partir
do início do exercício financeiro de 2010, observando o disposto no inciso X, do artigo 37,
da Constituição Federal.
Art. 3º - Aplica-se aos ocupantes dos cargos de Chefe de Gabinete,
Procurador Geral do Município e Secretários Municipais o disposto n $3º, do artigo 39, da
Constituição Federal.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotaçõe;
próprias do orçamento, no exercício em que ocorrem.
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiDprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAI
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prod
uzindo seus
efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 11 de setembro de 2008.
Wagner Mendonça Chaves À
Prefeito Municipal
—
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiQOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25

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