| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2010 |
| Date | 2010-02-04 |
| Ementa | Altera o art. 111 da Lei nº 1.009, de 30 de novembro de 2006. |
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(e ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei Complementar nº 53, de 04 de fevereiro de 2010. Altera o art. 111 da Lei nº 1.009, de 30 de novembro de 2006. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 12 O art. 111 da Lei nº 1.009, de 30 de novembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. III. O Executivo Municipal terá o prazo de quatro anos após a aprovação da Lei do Plano Diretor para encaminhar à Câmara Municipal o Projeto de Lei de Uso e Ocupação do Solo, a Lei de Parcelamento e Loteamento e o Código de Posturas.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 04 de fevereiro de 2010. Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244