| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.056 / 2008 |
| Date | 2008-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.056 de 30 de junho de 2008. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro, até o valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução do projeto integrante do Programa Provias, através da aquisição de máquinas e equipamentos novos. Art. 2º. Para a garantia do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o art. 159, Ida Constituição Federal. 8 1º. Para a efetivação da cessão, ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. $ 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargospda dívida, até o seu pagamento final. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiQOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 po ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU E 3 PTATIAIUGO Art. 3º. Para a garantia acessória da operação de crédito, o Município de Itatiaiuçu — MG, dá, a título de alienação fiduciária, o(s) bem(ns) adquirido(s) com os recursos do financiamento cedido. Art. 4º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar específico, tendo como fonte de recurso a operação de crédito de que se trata esta lei, para atender a execução do projeto integrante do Programa Provias, através da aquisição de máquinas e equipamentos. Art. 5º. O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 30 de junho de 2008. 77474 Ad Wagner dEUS Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNDI4R RO4 FREIANN4 DE