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norma nº 1.056/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.056 / 2008
Date 2008-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.056 de 30 de junho de 2008.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através
da Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá
outras providências correlatas.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica
Federal, na qualidade de agente financeiro, até o valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e
cinquenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de
crédito, as normas e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na execução do projeto integrante do Programa Provias, através
da aquisição de máquinas e equipamentos novos.
Art. 2º. Para a garantia do principal, juros e outros encargos da operação de crédito,
fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o art. 159, Ida Constituição Federal.
8 1º. Para a efetivação da cessão, ou vinculação em garantia dos recursos previstos
no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou
vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos
prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e
não pagos, em caso de vinculação.
$ 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada
um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargospda
dívida, até o seu pagamento final.
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiQOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
po
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
E 3
PTATIAIUGO
Art. 3º. Para a garantia acessória da operação de crédito, o Município de Itatiaiuçu —
MG, dá, a título de alienação fiduciária, o(s) bem(ns) adquirido(s) com os recursos do
financiamento cedido.
Art. 4º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar
específico, tendo como fonte de recurso a operação de crédito de que se trata esta lei, para atender a
execução do projeto integrante do Programa Provias, através da aquisição de máquinas e
equipamentos.
Art. 5º. O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários
ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 30 de junho de 2008.
77474 Ad
Wagner dEUS
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
CNDI4R RO4 FREIANN4 DE

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