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norma nº 1.072/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.072 / 2009
Date 2009-06-25
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013.
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ha
N PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.072 de 25 de junho de 2009.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
É período de 2010 a 2013.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010 a 2013 em
cumprimento ao disposto no art.165, 8 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o
período, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos e indicadores e as ações
governamentais com suas metas.
Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual:
I- Anexo I: Programas, Objetivos e Metas da Administração.
Art. 2º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de
Revisão do Plano ou Projeto de lei específico.
Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano
Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las cony as
alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos €
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações gontribuam para a
realização do objetivo do Programa. | | vi
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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CNPJ 18.691.766/0001-25
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 25 de junho de 2009.
PA
Wagner Méndonça Chaves
Prefeito Municipal
WATITRaR
Warlei Roberto Chaves
Secretário de Administração, Fazenda e Controle Interno
Diretor de Departamento de Orçamento e Planejamento
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