| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.055 / 2008 |
| Date | 2008-06-30 |
| Ementa | Autoriza alienação de imóvel que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.055 de 30 de junho de 2008. Autoriza alienação de imóvel que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar o lote de terreno de número 10 (dez), da quadra nº 08 (oito), com a área de 275,00m? (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), situado à Rua Quatro, no Bairro Planalto, no Distrito de Santa Terezinha de Minas, procedente da matrícula nº 15.375, fls. 175 do livro nº 2-BT do Serviço Registral da Comarca de Itaúna — MG. Art. 2º. Deverá ser observada a adoção de procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência de acordo com os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações. Art. 3º. O critério de julgamento será o da proposta de maior valor. Art. 4º. O preço mínimo, obtido através de avaliação, nos termos do processo administrativo nº 18.004/08 é de R$ 3.000,00 (três mil reais). Parágrafo único: Como condição de classificação, as propostas deverão superar o limite mínimo previsto no caput deste artigo. Art. 5º. O pagamento deverá ser realizado em parcela única, à vista, em moeda corrente deste país, ou através de cheque de emissão do próprio licitante vencedor do certame. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 30 de junho de 2008. L Uagro prt ci Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31 )3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25