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norma nº 1.055/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.055 / 2008
Date 2008-06-30
EmentaAutoriza alienação de imóvel que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.055 de 30 de junho de 2008.
Autoriza alienação de imóvel que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar o lote de terreno de número 10
(dez), da quadra nº 08 (oito), com a área de 275,00m? (duzentos e setenta e cinco metros quadrados),
situado à Rua Quatro, no Bairro Planalto, no Distrito de Santa Terezinha de Minas, procedente da
matrícula nº 15.375, fls. 175 do livro nº 2-BT do Serviço Registral da Comarca de Itaúna — MG.
Art. 2º. Deverá ser observada a adoção de procedimento licitatório, sob a modalidade de
concorrência de acordo com os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/93 e suas respectivas
alterações.
Art. 3º. O critério de julgamento será o da proposta de maior valor.
Art. 4º. O preço mínimo, obtido através de avaliação, nos termos do processo
administrativo nº 18.004/08 é de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único: Como condição de classificação, as propostas deverão superar o limite
mínimo previsto no caput deste artigo.
Art. 5º. O pagamento deverá ser realizado em parcela única, à vista, em moeda corrente
deste país, ou através de cheque de emissão do próprio licitante vencedor do certame.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 30 de junho de 2008.
L Uagro prt ci
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31 )3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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