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norma nº 1.053/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.053 / 2008
Date 2008-06-05
EmentaAutoriza compra de imóvel, abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências.
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.053 de 05 de junho de 2008.
Autoriza compra de imóvel, abre crédito especial para o
fim que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. Jaime Pinheiro de
Araújo, brasileiro, casado, aposentado, R.G. nº M-1.467.025, emitido pela SSP-MG, CPF
108.520.856-72 e de sua esposa Vanda Aparecida de Araújo, brasileira, do lar, R.G. nº M-
10.750.269, emitido pela SSP-MG, CPF 048.288.356-10, residentes e domiciliados na rua São
Sebastião nº 465 — Bairro Robert Kennedy, em Itatiaiuçu-MG, pelo preço de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais), o imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, destinado a expansão do Distrito Industrial
situado no local denominado “Fazenda das Canjicas”, em Santa Terezinha de Minas, neste
Município, reservas paisagísticas, áreas institucionais e urbanização de utilidade pública ou
necessidade pública.
Art. 2º. O imóvel objeto desta Lei constitui-se de uma gleba de terreno em polígono
irregular, com área de aproximadamente 30.000,00 m? (trinta mil metros quadrados), situado neste
Município, no local denominado “Fazenda das Canjicas”, em Santa Terezinha de Minas, próximo ao
Distrito Industrial, procedente da matrícula nº 32.965, fls. 165 do livro nº 2-EX, do Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, com as divisas e confrontações constantes do memorial
descritivo, expedido com o levantamento topográfico de que consta o Processo Administrativo nº
17.943/08.
Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$
61.000,00 (sessenta e um mil reais) para a aquisição do imóvel objeto desta Lei e respectivos
emolumentos para atos de transmissão do domínio, podendo para a suplementação, utilizar-se, em
conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou utilização de recursos do orçamento
vigente, tais como previstos no artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de ll
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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CNPJ 18.691.766/0001-25
] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 4º. Poderá o Executivo Municipal adquirir o imóvel de que trata esta Lei,
independente de licitação, conforme o permissivo constante do artigo 24, X, da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993.
Art. 5º. O preço da aquisição a que se refere o artigo 1º foi apurado mediante
avaliação, em Processo Administrativo formal, pela Comissão designada através da Portaria nº
2.212/08, de 7 de maio de 2008, com os critérios e fundamentos do laudo subscrito pelos membros
da Comissão, tudo devidamente formalizado nos autos do Procedimento Administrativo de que se
refere o artigo 2º desta Lei.
Art. 6º. O pagamento do valor da gleba descrita no artigo 2º e avaliada na forma
descrita no artigo 5º será efetuado no ato da escritura de transmissão do domínio.
Art. 7º. Os emolumentos e demais despesas com a transmissão do domínio correrão
por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, no exercício em que ocorrerem.
Art. 8º. Na aquisição do dito imóvel não ocorrerá a incidência do ITBI — Imposto
sobre a Transmissão de Bens Imóveis, aplicando-se ao ato de transmissão o disposto no artigo 150,
VI, “a”, da Constituição Federal e artigo 5º, II, “a”, da Lei Municipal nº 588, de 19 de dezembro de
1988.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 05 de junho de 2008.
PAM
Wagner Mendonça Chaves ,
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
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