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norma nº 1.052/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.052 / 2008
Date 2008-05-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Undime - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, e dá outras providências.
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.052 de 08 de maio de 2008.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio
com a Undime — União Nacional dos Dirigentes Municipais
de Educação, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de
afiliação do Município de Itatiaiuçu à UNDIME - União Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educação e a efetuar repasse de contribuição anual.
Parágrafo Único — O valor da contribuição anual de afiliação, a que se refere o
caput deste artigo, é de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) e será reajustado nos termos
do instrumento de convênio.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas dotações próprias do
Orçamento vigente à ocasião dos pagamentos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 08 de maio de 2008.
Ultgui pettarro AR
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiQdprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25

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