| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.052 / 2008 |
| Date | 2008-05-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Undime - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, e dá outras providências. |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.052 de 08 de maio de 2008. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Undime — União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de afiliação do Município de Itatiaiuçu à UNDIME - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e a efetuar repasse de contribuição anual. Parágrafo Único — O valor da contribuição anual de afiliação, a que se refere o caput deste artigo, é de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) e será reajustado nos termos do instrumento de convênio. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas dotações próprias do Orçamento vigente à ocasião dos pagamentos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 08 de maio de 2008. Ultgui pettarro AR Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiQdprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25