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norma nº 1.049/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.049 / 2008
Date 2008-04-10
EmentaAltera o caput do art. 23 da Lei nº 827, de 1º de junho de 1998, fixa o valor da remuneração de Conselheiro Tutelar Efetivo, e dá outras providências.
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A fm
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.049 de 10 de abril de 2008.
Altera o caput do art. 23 da Lei nº 827, de 1º de junho de 1998,
fixa o valor da remuneração de Conselheiro Tutelar Efetivo, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O caput do art. 23 da Lei nº 827, de 1º de junho de 1998, com nova
redação da Lei nº 872, de 27 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 23 - O Conselheiro Tutelar Efetivo perceberá, a título de
remuneração mensal, valor a ser fixado anualmente pelo Poder
Executivo, nunca inferior ao salário mínimo. ”
Parágrafo Unico — (...) ú
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar, a partir de 1º de março
de 2008, a remuneração mensal para Conselheiro Tutelar Efetivo,.o valor de R$ 622,50
(seiscentos e vinte e dois reais e cingienta centavos).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas dotações próprias do
Orçamento vigente à ocasião dos pagamentos.
Art. 4º - O Poder Executivo, se necessário, baixará atos próprios para a
regulamentação da presente lei.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de março de 2008.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 10 de abril de 2008.
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
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