| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.049 / 2008 |
| Date | 2008-04-10 |
| Ementa | Altera o caput do art. 23 da Lei nº 827, de 1º de junho de 1998, fixa o valor da remuneração de Conselheiro Tutelar Efetivo, e dá outras providências. |
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A fm ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.049 de 10 de abril de 2008. Altera o caput do art. 23 da Lei nº 827, de 1º de junho de 1998, fixa o valor da remuneração de Conselheiro Tutelar Efetivo, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O caput do art. 23 da Lei nº 827, de 1º de junho de 1998, com nova redação da Lei nº 872, de 27 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 23 - O Conselheiro Tutelar Efetivo perceberá, a título de remuneração mensal, valor a ser fixado anualmente pelo Poder Executivo, nunca inferior ao salário mínimo. ” Parágrafo Unico — (...) ú Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar, a partir de 1º de março de 2008, a remuneração mensal para Conselheiro Tutelar Efetivo,.o valor de R$ 622,50 (seiscentos e vinte e dois reais e cingienta centavos). Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas dotações próprias do Orçamento vigente à ocasião dos pagamentos. Art. 4º - O Poder Executivo, se necessário, baixará atos próprios para a regulamentação da presente lei. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2008. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 10 de abril de 2008. Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25