| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.048 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | Autoriza celebrar convênio com o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e com o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.048 de 04 de abril de 2008. Autoriza celebrar convênio com o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e com o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, € eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios de cooperação técnica e apoio ao ensino profissionalizante com O Centro Tecnológico de Fundição Marcelino Corradi - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI de Itaúna. Art. 2º — Em caso de atraso ou na impossibilidade de celebração do convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI de Itaúna, o Executivo Municipal celebrará convênio com o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituído pela Lei Municipal nº 787/95 e alterada pelas Leis de nº 999/06 e 1.008/06, para os repasses, fiscalização e controle dos recursos destinados a reembolso dos valores despendidos com as passagens de ônibus, de conformidade com o Decreto que regulamentou a Lei nº 960 de 29 de abril de 2005. Art. 3º — Os convênios autorizados por esta Lei têm por objeto o repasse de valores à instituição conveniada ou ao Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS, em quantias mensais de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos é quinhentos reais), que serão repassadas aos alunos com frequência regular nos cursos oferecidos pela escola do SENAI, até o final do exercício de 2008. $ 1º — Os recursos autorizados no caput deste artigo serão destinádos exclusivamente aos alunos residentes no Município e devidamente credenciados pelo Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS, atendidas as condições de carência, conforme estabelecido em regulamento. $ 2º — Para os cálculos dos valores de repasses, a diretoria do SENAI encaminhará mensalmente, a relação de fregiiência de cada aluno beneficiário. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG . af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ia ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU $ 3º — No primeiro mês após à celebração do convênio, o Executivo poderá destinar os repasses para reembolso dos valores despendidos com as passagens correspondentes às frequências dos meses de fevereiro e março do ano em curso, respeitado o limite mensal previsto no caput deste artigo e de conformidade com a comprovação das fregiiências no período. Art. 4º — Para o credenciamento previsto no & 1º do artigo 3º, o aluno assinará O termo de adesão ao convênio autorizado por esta lei e em caso de menor beneficiário, o termo deverá ser assinado por seu responsável legal. Art. 5º — O instrumento de convênio estabelecerá as datas para prestação de contas e a comprovação da aplicação dos recursos na forma destinada por esta lei. Art. 6º — Para o exercício de 2008, a soma dos repasses previstos no artigo 2º fica limitada à importância de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Art. 7º — Para atender ao convênio a que se refere esta Lei, fica o Executivo autorizado a abertura de um crédito especial no Orçamento vigente até o limite de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), podendo, para tanto, utilizar-se de quaisquer das modalidades dos recursos autorizados pelo artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 04 de abril de 2008. Deo pt Chaves Prefeito Municipal PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25