| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.046 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | Autoriza compra de imóvel, para expansão de rua abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 838 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
rr ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.046 de 25 de março de 2008. Autoriza compra de imóvel, para expansão de rua abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da firma individual Cláudio Pedrosa Silva, CNPJ 00.585.041/0001-97, com sede na Praça Antônio Quirino da Silva, nº 287, Centro Itatiaiuçu, pelo preço de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, destinado a expansão da rua José Augusto de Oliveira, no Bairro Pio XII, neste Município. Art. 2º. O imóvel objeto desta Lei constitui-se de uma área de terreno de 453,75 m? (quatrocentos e cinquenta e três metros e setenta e cinco centímetros quadrados), situada entre a rua 1º de Maio e a rua José Augusto de Oliveira, no bairro Pio XII, neste Município, procedente da matrícula 10.350, às fls. 150-A e 150-B, Averbação nº 007, do Livro 2-AT, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna. Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 16.000,000 (dezesseis mil reais) para a aquisição do imóvel objeto desta Lei, podendo para a suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou utilização de recursos do orçamento vigente, tais como previstas no artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º. Poderá o Executivo Municipal adquirir o imóvel de que trata esta Lei, independente de licitação, conforme o permissivo constante do artigo 24, X, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 5º. O preço da aquisição, a que se refere o artigo 1º, foi apurado mediante avaliação, em Processo Administrativo formal, pela Comissão designada através da Portaria nº PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmi(Oprimeisp.com.br Pa 140 AL VARIMARA AR PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU 2.065 de 27 de setembro de 2007, com os critérios e fundamentos do laudo subscrito pelos membros da comissão de avaliação, tudo devidamente autuado nos autos do Procedimento Administrativo de que se refere o artigo 2º desta Lei. Art. 6º. O pagamento da gleba descrita no artigo 2º e avaliada na forma referida no artigo 5º, será efetuado no ato da escritura de transmissão do domínio do imóvel; Art. 7º. Os emolumentos e demais despesas com a transmissão do domínio correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, no exercício em que ocorrerem. Art. 8º. Na aquisição do dito imóvel não ocorrerá a incidência do ITBI — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, aplicando-se ao ato de transmissão o disposto no artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal e artigo 5º, III, “a”, da Lei Municipal nº 588, de 19 de dezembro de 1988 Art. 9º, Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 25 de março de 2008. Mi dE agner Mendonça Chaves Prefeito Municipal NPA/gas PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiDprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25