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norma nº 1.044/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.044 / 2008
Date 2008-03-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.044 de 07 de março de 2008.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
financiamento junto à Caixa Econômica Federal. e
dá outras providências correlatas.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 4.519.590,00 (quatro
milhões, quinhentos e dezenove mil e quinhentos e noventa reais) observadas as
disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas da
Caixa Econômica Federal e as condições específicas.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos
integrantes da drenagem e urbanização do córrego Veloso.
Art. 2º - Para a garantia principal, encargos e assessórios dos
financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Itatiaiuçu para a execução de
obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º e seu
parágrafo único, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta-corrente
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos
recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer
outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
8 1º - No caso de os recursos do Município não serem depositados na
Caixa Econômica Federal, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e
posteriormente transferir os recursos a crédito da Caixa Econômica Federal, nos
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
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montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
8 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações
de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas
relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de
crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 07 de março de 2008.
Pro pá
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
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