| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.044 / 2008 |
| Date | 2008-03-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.044 de 07 de março de 2008. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal. e dá outras providências correlatas. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 4.519.590,00 (quatro milhões, quinhentos e dezenove mil e quinhentos e noventa reais) observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes da drenagem e urbanização do córrego Veloso. Art. 2º - Para a garantia principal, encargos e assessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Itatiaiuçu para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º e seu parágrafo único, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 8 1º - No caso de os recursos do Município não serem depositados na Caixa Econômica Federal, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito da Caixa Econômica Federal, nos PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 | ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUGU montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. 8 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 07 de março de 2008. Pro pá Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br e: CNPJ 18.691.766/0001-25