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norma nº 1.045/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.045 / 2008
Date 2008-03-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parcelamento perante Secretaria da Receita Federal do Brasil, referente a contribuição sociais para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei nº 11.457/07 e dá outras providências.
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a ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.045 de 14 de março de 2008.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parcelamento perante
Secretaria da Receita Federal do Brasil, referente a contribuições sociais
para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei nº
11.457/07 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcelamento de débito do Município de
Itatiaiuçu perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, referente a contribuições sociais para o
Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei Federal nº 11.457 de 16 de março de 2007, até o
valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor e as condições
específicas.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas dotações próprias do Orçamento
vigente à ocasião dos pagamentos, devendo o Poder Executivo consignar nas Leis de Diretrizes
Orçamentárias, Planos Plurianuais e Leis Orçamentárias Anuais do Município de Itatiaiuçu dotações
suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, durante os prazos que vierem a
ser estabelecidos para o parcelamento.
Art. 3º - O Poder Executivo, se necessário, baixará os atos próprios para a regulamentação da
presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 14 de março de 2008.
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'agner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
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