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norma nº 1.043/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.043 / 2008
Date 2008-03-07
EmentaAutoriza concessão de uso de imóvel que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.043 de 07 de março de 2008.
Autoriza concessão de uso de imóvel que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de
concessão de uso gratuito do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, com a empresa
LATICÍNIOS CARIBE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.163.046/0001-04, com sede no
km 540 da Rod. BR 381, Povoado Carvalhos, na cidade de Itaguara-MG, representada por seu
sócio-quotista e diretor, Fábio Duarte Resende, brasileiro, casado, empresário, carteira de
identidade nº MG-7.619.148, emitida pela SSP-MG, CPF 002.914.416-70 e pela sócia Francisca
Cristina de Jesus Duarte, brasileira, casada, empresária, carteira de identidade nº MG-
13.212.341, emitida pela SSP-MG, CPF 070.224.826-67.
Art. 2º - O imóvel objeto da concessão de uso constitui-se de uma área de terreno,
de domínio do Município de Itatiaiuçu, que mede aproximadamente 10.745,00 (dez mil e
setecentos e quarenta e cinco metros quadrados), situados no lugar denominado “Canjicas”, no
Município de Itatiaiuçu, procedente da matrícula nº 39.682, fis. 082 do livro nº 082 do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Art. 3º - O contrato de concessão de uso do imóvel será celebrado pelo prazo de 20
(vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante aditamento, desde que
atendidas as condições do artigo 4º, desta lei.
Art. 4º - A concessão de uso fica vinculada à destinação do imóvel para fins de
instalação de um estabelecimento comercial e da nova sede da empresa concessionária que terá
como objetivo a fabricação e comercialização de laticínios e transporte rodoviário de cargas,
atendidas as condições seguintes: n E
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
I — apresentar o projeto de edificação do prédio ou galpões à Secretaria de
Infra-Estrutura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal, para a devida
análise e posterior aprovação, antes do início das obras;
KI — proceder a edificação do prédio ou galpões, destinados à sede ou o
estabelecimento da empresa, e iniciar suas atividades no local da
concessão no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do início da
vigência desta Lei;
III - não interromper as atividades por período superior a 03 (três) meses,
no prazo contratual, salvo se por motivos justificados, não podendo
ultrapassar a 06 (seis) meses de inatividade;
IV - evitar quaisquer causas de poluição, atendidas todas as normas de
proteção ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das
atividades a que se refere o caput deste artigo;
V - recolher o ISSQN (Imposto Sobre Serviços), incidente sobre as
atividades de prestação de serviços ou de eventuais representações
comerciais, em favor da Fazenda Pública Municipal de Itatiaiuçu.
Parágrafo Único: O não atendimento a qualquer das condições e prazos
previstos neste artigo implicará na extinção da concessão, sem que caiba qualquer direito a
indenização por benfeitorias realizadas no imóvel do Município.
Art. 5º - Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica
para a Municipalidade, avaliados objetivamente, por meio de estudos, projetos e política de
fomento, apoio e incentivo ao desenvolvimento empresarial e à geração de empregos e renda do
Município, poderá o contrato de concessão ser celebrado independentemente de licitação.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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CNPJ 18 691 766/0001-25
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 07 de março de 2008.
Pig grand
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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CNPJ 18.691.766/0001-25

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