br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 1.042/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.042 / 2008
Date 2008-02-29
EmentaAutoriza concessão de subvenção sociais e auxílios financeiros para o exercício de 2008.
native_id842

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

; ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.042 de 29 de fevereiro de 2008.
Autoriza concessão de subvenções sociais e
auxílios financeiros para o exercício de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e
auxílios financeiros, às seguintes entidades:
I — Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião, inscrita no CNPJ sob o nº
64.487.820/0001-32, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 714 de 17 de
setembro de 1993, até o valor de de R$ 80.000,00;
II — Conselho Particular São Sebastião de Itatiaiuçu da Sociedade São Vicente
de Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.949.251/0001-24, declarada de utilidade pública
pela Lei Municipal nº 117 de 07 de março de 1968, até o valor de R$ 80.000,00;
II — Associação Comunitária dos Moradores Santa Terezinha, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.476.531/0001-80, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 834
de 26 de agosto de 1998, até o valor de R$ 50.000,00;
IV — Associação de Apoio Comunitário dos Moradores Bairro Robert Kennedy,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.871.207/0001-31, declarada de utilidade pública pela Lei
Municipal nº 766 de 19 de dezembro de 1994, até o valor de R$ 50.000,00;
V — Associação Esportiva Itatiaia, inscrita no CNPJ sob o nº 20.226.440/0001-
81, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 505 de 15 de abril de 1985, até
o valor de R$ 50.000,00;
VI — Lira São Sebastião de Itatiaiuçu, inscrita no CNPJ sob o nº
20.937.405/0001-68, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 173 de 19 de
abril de 1971, até o valor de R$ 46.000,00.
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
1 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 2º - As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1º,
serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços
essenciais ou atividades de interesse público na área de saúde, educação, assistência
social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições:
I- não tenha fins lucrativos;
II — atenda diretamente à população, de forma gratuita;
III — comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
IV — seja declarada de utilidade pública.
Art. 3º - Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados
nesta lei, observarão:
I- a existência de recursos orçamentários e financeiros;
II — aprovação do plano de trabalho;
II — celebração de Convênio.
Art. 4º — Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a
pessoas cart entes para:
I - Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do
domicílio, medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins;
IH - Assistência social: cestas básicas, óculos, funeral, melhorias habitacionais,
tais como areia, tijolos e outros materiais de construção.
Parágrafo único — Os auxílios financeiros autorizados no art. 4º, observarão:
I- a existência de recursos orçamentários e financeiros;
II — análise sócio-econômica da pessoa carente;
III — cadastramento na Secretaria ou órgão competente.
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
2 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmilOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 5º - O Poder Executivo poderá conceder auxílio financeiro ou ajuda de
custo para pessoas físicas, desde que atendidas pelo menos uma das condições abaixo:
I— renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo;
II — ser atleta amador representando o Município em competições oficiais fora
do Município;
HI — ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos ou similares.
Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma
desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de
prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio.
Parágrafo único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das
metas e objetivos do plano de aplicação.
Art. 7º — Para as subvenções e auxílios mencionados nesta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo,
para a suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de
anulação ou utilização de recursos do orçamento em vigor na época dos repasses, tais
como previstas no artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatiajuçu, 29 de fevereiro de 2008.
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
3 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25

open original →