| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.042 / 2008 |
| Date | 2008-02-29 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenção sociais e auxílios financeiros para o exercício de 2008. |
| native_id | 842 |
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; ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.042 de 29 de fevereiro de 2008. Autoriza concessão de subvenções sociais e auxílios financeiros para o exercício de 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios financeiros, às seguintes entidades: I — Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião, inscrita no CNPJ sob o nº 64.487.820/0001-32, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 714 de 17 de setembro de 1993, até o valor de de R$ 80.000,00; II — Conselho Particular São Sebastião de Itatiaiuçu da Sociedade São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.949.251/0001-24, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 117 de 07 de março de 1968, até o valor de R$ 80.000,00; II — Associação Comunitária dos Moradores Santa Terezinha, inscrita no CNPJ sob o nº 02.476.531/0001-80, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 834 de 26 de agosto de 1998, até o valor de R$ 50.000,00; IV — Associação de Apoio Comunitário dos Moradores Bairro Robert Kennedy, inscrita no CNPJ sob o nº 00.871.207/0001-31, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 766 de 19 de dezembro de 1994, até o valor de R$ 50.000,00; V — Associação Esportiva Itatiaia, inscrita no CNPJ sob o nº 20.226.440/0001- 81, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 505 de 15 de abril de 1985, até o valor de R$ 50.000,00; VI — Lira São Sebastião de Itatiaiuçu, inscrita no CNPJ sob o nº 20.937.405/0001-68, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 173 de 19 de abril de 1971, até o valor de R$ 46.000,00. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 1 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 2º - As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais ou atividades de interesse público na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: I- não tenha fins lucrativos; II — atenda diretamente à população, de forma gratuita; III — comprove regularidade do mandato de sua diretoria; IV — seja declarada de utilidade pública. Art. 3º - Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta lei, observarão: I- a existência de recursos orçamentários e financeiros; II — aprovação do plano de trabalho; II — celebração de Convênio. Art. 4º — Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a pessoas cart entes para: I - Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do domicílio, medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins; IH - Assistência social: cestas básicas, óculos, funeral, melhorias habitacionais, tais como areia, tijolos e outros materiais de construção. Parágrafo único — Os auxílios financeiros autorizados no art. 4º, observarão: I- a existência de recursos orçamentários e financeiros; II — análise sócio-econômica da pessoa carente; III — cadastramento na Secretaria ou órgão competente. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 2 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmilOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 5º - O Poder Executivo poderá conceder auxílio financeiro ou ajuda de custo para pessoas físicas, desde que atendidas pelo menos uma das condições abaixo: I— renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo; II — ser atleta amador representando o Município em competições oficiais fora do Município; HI — ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos ou similares. Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio. Parágrafo único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. Art. 7º — Para as subvenções e auxílios mencionados nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo, para a suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou utilização de recursos do orçamento em vigor na época dos repasses, tais como previstas no artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itatiajuçu, 29 de fevereiro de 2008. Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 3 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25