| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 2007 |
| Date | 2007-03-08 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de bem de uso comum correspondente a trecho da Estrada Municipal na localidade rural denominada "Samambaia", neste Município. |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.017 de 08 de março de 2007. Autoriza a desafetação de bem de uso comum correspondente a trecho da Estrada Municipal na localidade rural denominada “Samambaia”, neste Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou. e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, por decreto, a descaracterização de parte da estrada denominada J4T 310, na localidade rural de “Samambaia”, neste Município, no trecho compreendido entre o marco fixado nas proximidades da bifurcação com a estrada de acesso à mineração da empresa SOMISA - Siderúrgica Oeste de Minas Ltda, até outro marco fixado nas proximidades do entroncamento com a nova via asfaltada que liga as jazidas da J. Mendes Mineração Ltda. à rodovia MG- 431. Art. 2º - Os trechos dos dois extremos da mesma estrada continuam como via pública não descaracterizada. Art. 3º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a declarar, também por decreto, a desafetação do trecho referido no antigo 1º, que passará a ser considerado bem público de uso dominical. nos termos do artigo 99, inciso III da Lei Federal nº 10.406, de 11 de janeiro de 2002. Art. 4º - Com a descaracterização autorizada no artigo 1º e com a expedição do decreto previsto nesta Lei, adotado o memorial descritivo e o levantamento topográfico ptanimétrico aprovados pelo Executivo Municipal, a área reclassificada como de uso dominical fica definida nos seguintes limites: “Tem início na bifurcação com a estrada de carregamento de carretas e caminhões da SOMISA - Siderúrgica Oeste de Minas Ltda.; desse ponto, no sentido Rodovia MG-431/"Samambaia”, confrontando com SOMISA - Siderúrgica Oeste de Minas tida. numa distância aproximada de 1.203 metros até a divisa com a J. Mendes Mineração Ltda.: desse ponto, confrontando com J. Mendes Mineração Ltda., numa distância aproximada de 634 meiros. chega-se na divisa com a MBL - Materiais Básicos Ltda.; desse ponto, confrontando com a MBL — Materiais Básicos Ltda., numa distância aproximada de 388 metros, chega-se até a divisa com a J. Mendes Mineração Ltda.; desse ponto, confrontando com J. Mendes Mineração PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18 691 766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU L.tda., numa distância aproximada de 523 metros até a divisa com a MBL — Materiais Básicos Ltda; desse ponto, confrontando com MBL — Materiais Básicos Ltda., numa distância aproximada de 88 metros até a divisa com a J. Mendes Mineração Ltda.; desse ponto, confrontando com J. Mendes Mineração Ltda., numa distância aproximada de 319 metros até a estrada asfaltada que liga a Rodovia MG-431 à J. Mendes Mineração Ltda.; desse ponto, confrontando com a estrada asfaltada numa distância de 5 metros, até a outra margem da estrada municipal de terra; desse ponto. no sentido “Samambaia”/Rodovia MG-431, confrontando com MBL — Materiais Básicos Ltda. numa distância aproximada de 1.312 metros, até a divisa com J. Mendes Mineração Ltda.; desse ponto, confrontando com J. Mendes Mineração Ltda., numa distância aproximada de 508 metros, até a divisa com empresa da Dyno Nobel; desse ponto, confrontando com a sucessora da Dyno Nobei, numa distância aproximada de 1.375 metros, até a divisa com SOMISA - Siderúrgica Oeste de Minas Ltda.; desse ponto, confrontando com soMISA - siderúrgica Oeste de Minas Ltda,. numa distância aproximada de 410 metros, até a bifurcação com a estrada de carregamento de carretas e caminhões da SOMISA - Siderúrgica Oeste de Minas Ltda.; desse ponto, atravessa a estrada municipal, numa distância aproximada de 12 metros, até onde teve início a descrição, fechando assim o “polígono”. Art. $º- A Administração Municipal promoverá a colocação de placas, alterações nos cadastros e mapas oficiais e o registro da área desafetada no Serviço Registral da Comarca. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 08 de março de 2007. se ana or A ner Dk ia Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPI48 R94 7BE/N0N4.9G