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norma nº 1017/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 2007
Date 2007-03-08
EmentaAutoriza a desafetação de bem de uso comum correspondente a trecho da Estrada Municipal na localidade rural denominada "Samambaia", neste Município.
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.017 de 08 de março de 2007.
Autoriza a desafetação de bem de uso comum correspondente a
trecho da Estrada Municipal na localidade rural denominada
“Samambaia”, neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais,
aprovou. e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, por decreto, a
descaracterização de parte da estrada denominada J4T 310, na localidade rural de “Samambaia”,
neste Município, no trecho compreendido entre o marco fixado nas proximidades da bifurcação
com a estrada de acesso à mineração da empresa SOMISA - Siderúrgica Oeste de Minas Ltda, até
outro marco fixado nas proximidades do entroncamento com a nova via asfaltada que liga as
jazidas da J. Mendes Mineração Ltda. à rodovia MG- 431.
Art. 2º - Os trechos dos dois extremos da mesma estrada continuam como via
pública não descaracterizada.
Art. 3º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a declarar, também por decreto,
a desafetação do trecho referido no antigo 1º, que passará a ser considerado bem público de uso
dominical. nos termos do artigo 99, inciso III da Lei Federal nº 10.406, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 4º - Com a descaracterização autorizada no artigo 1º e com a expedição do
decreto previsto nesta Lei, adotado o memorial descritivo e o levantamento topográfico
ptanimétrico aprovados pelo Executivo Municipal, a área reclassificada como de uso dominical
fica definida nos seguintes limites: “Tem início na bifurcação com a estrada de carregamento de
carretas e caminhões da SOMISA - Siderúrgica Oeste de Minas Ltda.; desse ponto, no sentido
Rodovia MG-431/"Samambaia”, confrontando com SOMISA - Siderúrgica Oeste de Minas
tida. numa distância aproximada de 1.203 metros até a divisa com a J. Mendes Mineração
Ltda.: desse ponto, confrontando com J. Mendes Mineração Ltda., numa distância aproximada de
634 meiros. chega-se na divisa com a MBL - Materiais Básicos Ltda.; desse ponto, confrontando
com a MBL — Materiais Básicos Ltda., numa distância aproximada de 388 metros, chega-se até a
divisa com a J. Mendes Mineração Ltda.; desse ponto, confrontando com J. Mendes Mineração
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
L.tda., numa distância aproximada de 523 metros até a divisa com a MBL — Materiais Básicos
Ltda; desse ponto, confrontando com MBL — Materiais Básicos Ltda., numa distância aproximada
de 88 metros até a divisa com a J. Mendes Mineração Ltda.; desse ponto, confrontando com J.
Mendes Mineração Ltda., numa distância aproximada de 319 metros até a estrada asfaltada que
liga a Rodovia MG-431 à J. Mendes Mineração Ltda.; desse ponto, confrontando com a estrada
asfaltada numa distância de 5 metros, até a outra margem da estrada municipal de terra; desse
ponto. no sentido “Samambaia”/Rodovia MG-431, confrontando com MBL — Materiais Básicos
Ltda. numa distância aproximada de 1.312 metros, até a divisa com J. Mendes Mineração Ltda.;
desse ponto, confrontando com J. Mendes Mineração Ltda., numa distância aproximada de 508
metros, até a divisa com empresa da Dyno Nobel; desse ponto, confrontando com a sucessora da
Dyno Nobei, numa distância aproximada de 1.375 metros, até a divisa com SOMISA - Siderúrgica
Oeste de Minas Ltda.; desse ponto, confrontando com soMISA - siderúrgica Oeste de Minas
Ltda,. numa distância aproximada de 410 metros, até a bifurcação com a estrada de carregamento
de carretas e caminhões da SOMISA - Siderúrgica Oeste de Minas Ltda.; desse ponto, atravessa a
estrada municipal, numa distância aproximada de 12 metros, até onde teve início a descrição,
fechando assim o “polígono”.
Art. $º- A Administração Municipal promoverá a colocação de placas, alterações
nos cadastros e mapas oficiais e o registro da área desafetada no Serviço Registral da Comarca.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 08 de março de 2007.
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Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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