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norma nº 1020/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1020 / 2007
Date 2007-03-26
EmentaAutoriza celebrar convênio com o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e com o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.020 de 26 de março de 2007.
Autoriza celebrar convênio com o SENAI - Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial e com o Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios de cooperação
técnica e apoio ao ensino profissionalizante com o Centro Tecnológico de Fundição Marcelino
Corradi - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI de Itaúna.
Art. 2º — Em caso de atraso ou na impossibilidade de celebração do convênio com o
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI de Itaúna, o Executivo Municipal celebrará
convênio com o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituído pela Lei Municipal
nº 787/95 e alterada pelas Lei de nº 999/06 e 1.008/06, para os repasses, fiscalização e controle dos
recursos destinados a reembolso dos valores despendidos com as passagens de ônibus, de
contormidade com o Decreto que regulamentou a Lei nº 960 de 29 de abril de 2005.
Art. 3º - Os convênios autorizados por esta Lei têm por objeto o repasse de valores à
instituição conveniada ou ao Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS, em quantias
mensais de até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que serão repassadas aos alunos com
fregiência regular nos cursos oferecidos pela escola do SENAI, até o final do exercício de 2007.
$ 1º — Os recursos autorizados no caput deste artigo serão destinados
exclusivamente aos alunos residentes no Município e devidamente credenciados pelo Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS, atendidas as condições de carência, conforme
estabelecido em regulamento.
$ 2º — Para os cálculos dos valores de repasses, a diretoria do SENAI
encaminhará mensalmente, a relação de frequência de cada aluno beneficiário.
$ 3º — No primeiro mês após à celebração do convênio, o Executivo poderá
destinar os repasses para reembolso dos valores despendidos com as passagens Al.
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
frequências dos meses de fevereiro e março do ano em curso, respeitado o limite mensal previsto no
caput deste artigo e de conformidade com a comprovação das frequências no período.
Art. 4º — Para o credenciamento previsto no 8 1º do artigo 3º, o aluno assinará o
termo de adesão ao convênio autorizado por esta lei e em caso de menor beneficiário, o termo
deverá ser assinado por seu responsável legal.
Art. 5º — O instrumento de convênio estabelecerá as datas para prestação de contas e
a comprovação da aplicação dos recursos na forma destinada por esta lei.
Art. 6º — Para o exercício de 2007, a soma dos repasses previstos no artigo 2º fica
limitada à importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 7º — Para atender ao convênio a que se refere esta Lei, fica o Executivo
autorizado a abertura de um crédito especial no Orçamento vigente até o limite de R$ 15.000,00
tquinze mil reais), podendo, para tanto, utilizar-se de quaisquer das modalidades dos recursos
autorizados pelo artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 26 de março de 2007.
Mada rfticado A
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito ed
énus is arães
do
Departamento inistrativo e Financeiro

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