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norma nº 1022/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 2007
Date 2007-04-26
EmentaAutoriza concessão de uso de área pública na localidade de "Samambaia" às empresas que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.022 de 26 de abril 2007.
Autoriza concessão de uso de área pública na
tocalidade de “Samambaia” às empresas que menciona e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel
RR “2
sorito no ertigo 2º desta Lei, pelo prazo de vinte anos, prorrogável por mais dez anos, de às
einpresas, DYNO NOBEL BRASIL LTDA,, sediada na Localidade de Samambaia — zona rural,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.314 336/0004-03, MINERAÇÃO J. MENDES LTDA, sediada na
Samambaia — zona rural, inscrita no CNPJ sob o nº 21.260.641/0003-17, SOMISA -
RÍRCICA OESTE DE MINAS LTDA,, sediada na Povoado de Samambaia — zona rural,
sodtaca na Localidade de Samambaia — zona rural, inscrita no CNPJ sob o nº 19.543.206/0005-
'2, para fins de utilização como via de transporte e para fins de preservação ambiental.
Art, 2º, O imóvel objeto da concessão autorizada por esta Lei constitui-se de uma
g'eba de terras, que mede aproximadamente, 1.38.65 ha (um hectare, trinta e oito ares e sessenta
e cinco centiares), situada na localidade rural “Samambaia”, neste Município, no trecho
compreendido entre o marco fixado nas proximidades da bifurcação com a estrada de acesso à
ação da empresa SOMISA - Siderúrgica Oeste de Minas Ltda, até outro marco fixado nas
proximidades do entroncamento com a nova via asfaltada gue liga as jazidas da J. Mendes
Mineração Ltda, à rodovia MG- 431, conforme registros e cadastros na relação dos próprios da
Art. 3º. A concessão de uso do imóvel, objeto desta Lei, fica vinculada às
intes condições:
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiDcongnet.com.br
cnpj 18.691.766/0001-25
AR
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I - dedicarem-se, as concessionárias, às atividades descritas no seus
instrumentos constitutivos, salvo as alterações legais autorizadas por alvarás expedidos pelo
Município de Hatiaiuçu;
H - zelarem peia conservação da área, nisto incluindo-se os cuidados com a
vegetação e arborização, a proteção de nascentes, cursos de água e a preservação da fauna e da
HH - evitarem quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as
normas de proteção ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades a
que se refere o inciso 1 deste artigo;
IV - não interromperem suas atividades por período superior a 06 (seis)
meses no período do contrato de concessão, salvo por motivo justificado, não podendo,
entretento, a interrupção ultrapassar a 12 (doze) meses;
V - manter a conservação dos tapumes, e realizar obras necessárias à
contenção de encostas.
Parágrafo único - Além das condições estabelecidas neste artigo, fica
ida a edificação de prédios, galpões ou qualquer outra obra de engenharia que possa ser
nida como de acessão física nos termos da lei cívil, salvo se autorizada pela Administração
inuricinal e após análise e aprovação do projeto em procedimento administrativo formal.
Art. 4º. O não atendimento a qualquer das condições e prazos previstos neste
artigo implicará na extinção da concessão, no seu todo, ou em relação à concessionária que der
“2. sem que caiba qualquer direito à indenização por benfeitorias realizadas no imóvel do
Art. 5º, Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica
para à Municipalidade, avaliados objetivamente por meio de estudos, projetos e política de
apoio e incentivo ao desenvolvimento industrial e à geração de empregos e renda do
Município, noderá o contrato de concessão ser celebrado independentemente de licitação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af. pmi(Oconqnet.com.br
cnpj 18.691.766/0001-25
Nm
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 26 o de 2007.
27 AA ida
Prefeito Municipal
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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