| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2007 |
| Date | 2007-05-31 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB. |
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S ) Eri Nº 4 Lei nº 1.024 de 31 de maio de 2007. Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do FUNDEB. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Capítulo I Das Disposições Preliminares Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB. Capítulo II Da composição Art. 2º O Conselho será constituído por nove membros titulares, e seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: ! - um representante do Departamento Municipal de Educação, indicado pelo Chefe do Executivo Municipal; li- um representante dos professores das escolas públicas municipais: HI - um representante dos diretores das escolas públicas municipais; IV - um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais; V- dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais; VI- dois representantes dos estudantes da educação básica pública; VIl- um representante do Conselho Tutelar. PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmi(Dcongnet.com.br cnpj 18.691.766/0001:25 TCIPAL G— a go indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU $ 1º Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI deste artigo serão indicados, pelos respectivos pares. 8 2º A indicação referida no artigo 2º, caput, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato dos conselheiros, para a nomeação dos novos membros. $ 3º Os conselheiros indicados e eleitos na forma deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo essa condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo previsto no gi. $ 4º São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB: 1 - cônjuge e parentes consangiiíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito, Diretores de Departamento, ou no caso de instituídas as Secretarias, dos Secretários Municipais; Il - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à Administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangiiíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; HI - estudantes que não sejam emancipados; e IV - pais de alunos que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal. Art. 3º O suplente substituirá o titular do Conselho do FUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de: 1 — desligamento por motivos particulares; H — rompimento do vínculo de que trata o $3º, do art. 2º; e PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOcongnet.com.br cnpj 18.691.766/0001-25 Slgzes ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU HI — situação de impedimento previsto no $4º, artigo 2º, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato. 8 1º Na hipótese em que o suplente incorrer na situação de afastamento definitivo descrita no art.3º, o órgão, estabelecimento ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo suplente. 8 2º Na hipótese em que o titular e o suplente incorram simultaneamente na situação de afastamento definitivo descrita no art. 3º, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo titular e novo suplente para o Conselho do FUNDESB. Art. 4º O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. Capítulo II Das Competências do Conselho Art. 5º Compete ao Conselho do FUNDEB : !- acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; Il — supervisionar a realização do Censo Escolar € a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do F UNDEB; HI — examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; IV — emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo; e V — exercer outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça; PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmi(Dconqnet.com.br cnpj 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Parágrafo Único: - O parecer de que trata o inciso IV deste arti go deverá ser apresentado ao Poder Executivo em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado. Capítulo IV Das Disposições Finais Art. 6º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho do FUNDEB serão eleitos pelos conselheiros, para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, na forma estabelecida no Regimento Interno do Conselho. Parágrafo Único: - Está impedido de ocupar a Presidência, o conselheiro designado nos termos do art. 2º, | desta Lei. Art. 7º Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no caso de vaga, o Vice-Presidente. Art. 8º- No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do FUNDESB, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento. Art. 9º As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas mensalmente, com a presença da maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos. Parágrafo único: As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate. Art. 10 O Conselho do FUNDEB atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal. Art. 11 O exercício do mandato dos membros do Conselho do FUNDEB será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço de interesse social prestado ao PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiQDcongnet.com.br cnpj 18.691.766/0001-25 | ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Município, assegurados ao conselheiro as prerrogativas previstas em lei, em razão da atuação efetiva, Art. 12 O Conselho do FUNDEB não contará com estrutura administrativa própria, devendo o Executivo Municipal proporcionar-lhe espaços físicos e condições materiais adequadas à seu regular funcionamento, e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos a sua criação e composição. Art. 13 No prazo previsto no $ 2º do artigo 2º, o Presidente do conselho deverá convocar para reunião ordinária ou extraordinária, os membros eleitos para o mandato seguinte, ocasião em que serão prestadas informações, relatórios e documentos referentes à gestão e considerados de interesse para o desempenho dos novos mandatários. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu 31, de maio de 2007. agner Mendonça Chaves Prefeito Municipal NPA/gas PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiQDconqnet.com.br cnpj 18.691.766/0001-25