| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2007 |
| Date | 2007-06-12 |
| Ementa | Autoriza concessão de uso de imóvel que menciona e dá outras providências. |
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ummaigno las ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇ Lei nº 1.026 de 12 de junho de 2007. Autoriza concessão de uso de imóvel que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão de uso gratuito do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, com a empresa M & C Transportes e Comércio de Cimento e Ferragem Ltda. - ME, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 3709696, inscrita no CNPJ sob o nº 04.529.180/0001-54, sediada com endereço provisório na “Estrada IAT — 140”, Canjicas, Município de Itatiaiuçu- MG, CEP 35685-000, representada por seu diretor, Marco Antônio Borges, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 637.579.156-15, e do RG nº M-4.367.014, expedido pela SSPMG, e pela sócia-quotista Cleide Aparecida Rabelo Lopes, brasileira, divorciada, comerciante, portadora do CPF 363.202.346-87, e do RG nº M-2.083.117, expedido pela SSPMG, residentes e domiciliados na rua Alfredo Batista de Melo, 169, bairro São Judas Tadeu em Itaúna-MG, CEP 35681-000. Art. 2º - O imóvel objeto da concessão de uso constitui-se de uma área de terreno, de domínio do Município de Itatiaiuçu, que mede aproximadamente 5.518,35m? (cinco mil e quinhentos e dezoito metros e trinta e cinco decímetros quadrados), situado na “Estrada IAT- 140”, localizado no lugar denominado Canjicas, neste Município, Art. 3º - O contrato de concessão de uso do imóvel será celebrado pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual periodo, mediante aditamento, desde que atendidas as condições do artigo 4º, desta lei. Art. 4º - A concessão de uso fica vinculada à destinação do imóvel para fins de instalação de um estabelecimento comercial e da nova sede da empresa concessionária que terá PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af. pmiQDcongnet.com.br cnpj 18.691.766/0001-25 Ny as ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU como objetivo o comércio atacadista e varejista de cimento, ferragens e aço em geral, transporte rodoviário de cargas em geral, intermunicipal, interestadual e internacional, atendidas as condições seguintes: 1 — apresentar o projeto de edificação do prédio ou galpões ao Setor de Obras e Cadastros da Prefeitura Municipal, para a devida análise e posterior aprovação, antes do início das obras; II - proceder a edificação do prédio ou galpões, destinados à sede estabelecimento da empresa e iniciar suas atividades no local da concessão no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do início da vigência desta Lei; HI - não interromper as atividades por período superior a 03 (três) meses, no prazo contratual, salvo se por motivos justificados, não podendo ultrapassar a 06 (seis) meses de inatividade; IV -evitar quaisquer causas de poluição, atendidas todas as normas de proteção ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades a que se refere o caput deste artigo; V - recolher o ISS (Imposto Sobre Serviços), incidente sobre as atividades de prestação de serviços ou de eventuais representações comerciais em favor da Fazenda Municipal de Itatiaiuçu. Parágrafo Único: O não atendimento a qualquer das condições e prazos previstos neste artigo implicará na extinção da concessão, sem que caiba qualquer direito a indenização por benfeitorias realizadas no imóvel do Município. Art. 5º. Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica para a Municipalidade, avaliados objetivamente, por meio de estudos, projetos e política de PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af. pmiQOcongnet.com.br cnpj 18.691.766/0001-25 ais ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇÕ: * APAL 8 3 EN Ny 034 4 = fomento, apoio e incentivo ao desenvolvimento empresarial e à geração de empregos e renda do Município, poderá o contrato de concessão ser celebrado independentemente de licitação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 12 de junho de 2007. opa A Dil e detesto: Prefeito Municipal NPA/gas PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmi(Dconqnet.com.br cnpj 18.691.766/0001-25