br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 1026/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1026 / 2007
Date 2007-06-12
EmentaAutoriza concessão de uso de imóvel que menciona e dá outras providências.
native_id852

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ummaigno
las ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇ
Lei nº 1.026 de 12 de junho de 2007.
Autoriza concessão de uso de imóvel que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de
concessão de uso gratuito do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, com a empresa M & C
Transportes e Comércio de Cimento e Ferragem Ltda. - ME, registrada na Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais sob o nº 3709696, inscrita no CNPJ sob o nº 04.529.180/0001-54,
sediada com endereço provisório na “Estrada IAT — 140”, Canjicas, Município de Itatiaiuçu-
MG, CEP 35685-000, representada por seu diretor, Marco Antônio Borges, brasileiro, casado,
comerciante, portador do CPF nº 637.579.156-15, e do RG nº M-4.367.014, expedido pela
SSPMG, e pela sócia-quotista Cleide Aparecida Rabelo Lopes, brasileira, divorciada,
comerciante, portadora do CPF 363.202.346-87, e do RG nº M-2.083.117, expedido pela
SSPMG, residentes e domiciliados na rua Alfredo Batista de Melo, 169, bairro São Judas Tadeu
em Itaúna-MG, CEP 35681-000.
Art. 2º - O imóvel objeto da concessão de uso constitui-se de uma área de terreno, de
domínio do Município de Itatiaiuçu, que mede aproximadamente 5.518,35m? (cinco mil e
quinhentos e dezoito metros e trinta e cinco decímetros quadrados), situado na “Estrada IAT-
140”, localizado no lugar denominado Canjicas, neste Município,
Art. 3º - O contrato de concessão de uso do imóvel será celebrado pelo prazo de 05
(cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual periodo, mediante aditamento, desde que
atendidas as condições do artigo 4º, desta lei.
Art. 4º - A concessão de uso fica vinculada à destinação do imóvel para fins de
instalação de um estabelecimento comercial e da nova sede da empresa concessionária que terá
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af. pmiQDcongnet.com.br
cnpj 18.691.766/0001-25
Ny
as ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
como objetivo o comércio atacadista e varejista de cimento, ferragens e aço em geral, transporte
rodoviário de cargas em geral, intermunicipal, interestadual e internacional, atendidas as
condições seguintes:
1 — apresentar o projeto de edificação do prédio ou galpões ao Setor de
Obras e Cadastros da Prefeitura Municipal, para a devida análise e
posterior aprovação, antes do início das obras;
II - proceder a edificação do prédio ou galpões, destinados à sede
estabelecimento da empresa e iniciar suas atividades no local da
concessão no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do início da vigência
desta Lei;
HI - não interromper as atividades por período superior a 03 (três) meses,
no prazo contratual, salvo se por motivos justificados, não podendo
ultrapassar a 06 (seis) meses de inatividade;
IV -evitar quaisquer causas de poluição, atendidas todas as normas de
proteção ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das
atividades a que se refere o caput deste artigo;
V - recolher o ISS (Imposto Sobre Serviços), incidente sobre as atividades
de prestação de serviços ou de eventuais representações comerciais em
favor da Fazenda Municipal de Itatiaiuçu.
Parágrafo Único: O não atendimento a qualquer das condições e prazos
previstos neste artigo implicará na extinção da concessão, sem que caiba qualquer direito a
indenização por benfeitorias realizadas no imóvel do Município.
Art. 5º. Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica
para a Municipalidade, avaliados objetivamente, por meio de estudos, projetos e política de
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af. pmiQOcongnet.com.br
cnpj 18.691.766/0001-25
ais
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇÕ: *
APAL
8
3
EN
Ny
034
4
=
fomento, apoio e incentivo ao desenvolvimento empresarial e à geração de empregos e renda
do Município, poderá o contrato de concessão ser celebrado independentemente de licitação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 12 de junho de 2007.
opa A
Dil e detesto:
Prefeito Municipal
NPA/gas
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmi(Dconqnet.com.br
cnpj 18.691.766/0001-25

open original →