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norma nº 1027/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1027 / 2007
Date 2007-07-02
EmentaAutoriza o Executivo a conceder subvenção a Associação Esportiva Itatiaia e dá outras providências.
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) PREFEITURA MUNIGIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.027 de 02 de julho de 2007.
Autoriza o Executivo a conceder subvenção u Associação
Esportiva Itatiaia e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade
filantrópica, denominada “Associação Esportiva Itatiaia”, inscrita no CNPJ sob o nº
20.926.440/0001-81, sediada na rua Santa Terezinha nº 199, bairro Robert Kennedy, em
Hatiaiuçu, no valor de até R$ 55.000,00 (cingiienta e cinco mil reais).
Art. 2º — Os recursos da subvenção autorizada por esta Lei serão utilizados para
promoção de eventos de campeonatos e torneios em diversas modalidades esportivas de nível
amador ou profissional, visando a formação de atletas de ambos os sexos, além do caráter
educativo proporcionado pelo desporto amador, em todas as modalidades, e outras despesas do
gênero.
Art. 3º — Poderá o Executivo celebrar convênio com a entidade subvencionada, de
forma a estabelecer a periodicidade dos repasses dos recursos, destinação, critérios de aplicação
e outros aspectos formais de controle e de prestação de contas.
Art. 4º — Para a transferência dos recursos autorizados por esta Lei, a entidade
beneficiária deverá proceder a abertura de uma conta especial em estabelecimento bancário no
Município ou em agência oficial na região, e apresentar ao Departamento Administrativo e
Financeiro, os seguintes documentos:
I — cópia da lei que declarou a instituição como sendo de utilidade pública;
IH — Estatuto Social devidamente registrado em Cartório;
Hi — Ata da reunião da Assembléia da entidade que deu posse a seus
dirigentes; |
IV — cópia do cartão do CNPJ;
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
º
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
V — declaração firmada pelo Presidente da instituição, comprovando que a
entidade beneficiada não remunera qualquer de seus diretores;
VI — certidões negativas de contribuições previdenciárias e de divida ativa
da União, bem como, o certificado de regularidade do FGTS.
Art. 5º — Para a subvenção autorizada por esta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo, para a
suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou
utilização de recursos do orçamento em vigor na época dos repasses, tais como previstas no
artigo 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 02 de julho de 2007.
agher Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25

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