| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2007 |
| Date | 2007-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder subvenção a Associação Esportiva Itatiaia e dá outras providências. |
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) PREFEITURA MUNIGIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.027 de 02 de julho de 2007. Autoriza o Executivo a conceder subvenção u Associação Esportiva Itatiaia e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade filantrópica, denominada “Associação Esportiva Itatiaia”, inscrita no CNPJ sob o nº 20.926.440/0001-81, sediada na rua Santa Terezinha nº 199, bairro Robert Kennedy, em Hatiaiuçu, no valor de até R$ 55.000,00 (cingiienta e cinco mil reais). Art. 2º — Os recursos da subvenção autorizada por esta Lei serão utilizados para promoção de eventos de campeonatos e torneios em diversas modalidades esportivas de nível amador ou profissional, visando a formação de atletas de ambos os sexos, além do caráter educativo proporcionado pelo desporto amador, em todas as modalidades, e outras despesas do gênero. Art. 3º — Poderá o Executivo celebrar convênio com a entidade subvencionada, de forma a estabelecer a periodicidade dos repasses dos recursos, destinação, critérios de aplicação e outros aspectos formais de controle e de prestação de contas. Art. 4º — Para a transferência dos recursos autorizados por esta Lei, a entidade beneficiária deverá proceder a abertura de uma conta especial em estabelecimento bancário no Município ou em agência oficial na região, e apresentar ao Departamento Administrativo e Financeiro, os seguintes documentos: I — cópia da lei que declarou a instituição como sendo de utilidade pública; IH — Estatuto Social devidamente registrado em Cartório; Hi — Ata da reunião da Assembléia da entidade que deu posse a seus dirigentes; | IV — cópia do cartão do CNPJ; PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 º ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU V — declaração firmada pelo Presidente da instituição, comprovando que a entidade beneficiada não remunera qualquer de seus diretores; VI — certidões negativas de contribuições previdenciárias e de divida ativa da União, bem como, o certificado de regularidade do FGTS. Art. 5º — Para a subvenção autorizada por esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo, para a suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou utilização de recursos do orçamento em vigor na época dos repasses, tais como previstas no artigo 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 02 de julho de 2007. agher Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25