| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2007 |
| Date | 2007-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção à "Associação Cultural e Comunitária de Itatiaiuçu" - ACCI e dá outras providências. |
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VE rol at da Ea ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIL Lei nº 1.028 de 03 de setembro de 2007. Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção à “Associação Cultural e Comunitária de Itatiaiuçu”- ACCI e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social à entidade filantrópica, denominada “Associação Cultural e Comunitária de Itatiaiuçu”, fundada em 09 de junho de 1997, instituída como entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.953.010/0001-04, sediada na Praça Antônio Quirino da Silva nº 07 — centro, em Itatiaiuçu/MG, declarada de utilidade pública pela Lei nº 989 de 12 de abril de 2006, no valor de até R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) que poderá ser repassado em parcelas, nos prazos estabelecidos no convênio que se refere o artigo 3º desta lei. Art. 2º — Os recursos da subvenção autorizada por esta lei serão utilizados para aquisições de aparelhagens para a rádio comunitária mantida pela instituição subvencionada. Art. 3º — Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio, de forma a estabelecer a periodicidade dos repasses dos recursos, destinação, critérios de aplicação e outros aspectos formais de controle e de prestação de contas. Art. 4º — Para a transferência dos recursos autorizados por esta Lei, a entidade beneficiária deverá proceder a abertura de uma nova conta especial, em estabelecimento bancário no Município ou em agência oficial na região e apresentar ao Departamento Administrativo e Financeiro, os seguintes documentos: I — cópia da lei que declarou a instituição como sendo de utilidade pública; II — Estatuto Social devidamente registrado em cartório; PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 HI — ata da reunião da Assembléia da entidade que deu posse a seus atuais dirigentes; IV — cópia do cartão do CNPJ; w — declaração firmada pelo Presidente da instituição, de forma a comprovar que a entidade beneficiada não remunera qualquer de seus diretores; Art. 5º — Para a subvenção autorizada por esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo, para suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou utilização de recursos do orçamento vigente, tais como previstas no artigo 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 03 de setembro de 2007. epiio Fitanstá LO Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal Magnus da Silva Guimarães Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiDprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25