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norma nº 1028/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1028 / 2007
Date 2007-09-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder subvenção à "Associação Cultural e Comunitária de Itatiaiuçu" - ACCI e dá outras providências.
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VE rol at da
Ea ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIL
Lei nº 1.028 de 03 de setembro de 2007.
Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção à
“Associação Cultural e Comunitária de Itatiaiuçu”- ACCI e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social à entidade
filantrópica, denominada “Associação Cultural e Comunitária de Itatiaiuçu”, fundada em 09 de
junho de 1997, instituída como entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
01.953.010/0001-04, sediada na Praça Antônio Quirino da Silva nº 07 — centro, em
Itatiaiuçu/MG, declarada de utilidade pública pela Lei nº 989 de 12 de abril de 2006, no valor de
até R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) que poderá ser repassado em parcelas, nos
prazos estabelecidos no convênio que se refere o artigo 3º desta lei.
Art. 2º — Os recursos da subvenção autorizada por esta lei serão utilizados para
aquisições de aparelhagens para a rádio comunitária mantida pela instituição subvencionada.
Art. 3º — Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio, de forma a
estabelecer a periodicidade dos repasses dos recursos, destinação, critérios de aplicação e outros
aspectos formais de controle e de prestação de contas.
Art. 4º — Para a transferência dos recursos autorizados por esta Lei, a entidade
beneficiária deverá proceder a abertura de uma nova conta especial, em estabelecimento bancário
no Município ou em agência oficial na região e apresentar ao Departamento Administrativo e
Financeiro, os seguintes documentos:
I — cópia da lei que declarou a instituição como sendo de utilidade pública;
II — Estatuto Social devidamente registrado em cartório;
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
HI — ata da reunião da Assembléia da entidade que deu posse a seus atuais
dirigentes;
IV — cópia do cartão do CNPJ;
w — declaração firmada pelo Presidente da instituição, de forma a
comprovar que a entidade beneficiada não remunera qualquer de seus diretores;
Art. 5º — Para a subvenção autorizada por esta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo, para
suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou
utilização de recursos do orçamento vigente, tais como previstas no artigo 43, 8 1º, da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 03 de setembro de 2007.
epiio Fitanstá LO
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
Magnus da Silva Guimarães
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiDprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25

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