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norma nº 1029/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1029 / 2007
Date 2007-10-10
EmentaAltera os artigos 2º e 9º da Lei nº 1.024, de 31 de maio de 2007, que instituiu o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB.
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Lei nº 1.029 de 10 de outubro de 2007.
Altera os artigos 2º e 9º da Lei nº 1.024, de 31 de maio de 2007,
que instituiu o Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
— Conselho do FUNDEB.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam alterados o artigo 2º, caput, e Inciso I e o artigo 9º da Lei Municipal
Lei nº 1.024, de 31 de maio de 2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2 O Conselho será constituído por 10 (dez) membros titulares, e
seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir
discriminados:
1-2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo
menos 1 (um) do Departamento Adjunto de Educação e Cultura ou órgão
educacional equivalente, indicados pelo Chefe do Executivo Municipal;
Art. 9º As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas
semestralmente, com a presença da maioria de seus membros, e,
extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante
solicitação por escrito, de pelo menos um terço dos membros efetivos.”
Art. 2º- O segundo conselheiro, incluído na forma da nova redação do inciso I, do
artigo 2º da Lei nº 1.024 de 31 de maio de 2007, deverá ser designado no prazo de 20 (vinte)
dias a contar do início da vigência desta Lei, ocasião em que será indicado o respectivo suplente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmilOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, de 10 de outubro de 2007.
Vl Grit 17
agner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25

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