| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 2007 |
| Date | 2007-10-10 |
| Ementa | Altera os artigos 2º e 9º da Lei nº 1.024, de 31 de maio de 2007, que instituiu o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB. |
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Lei nº 1.029 de 10 de outubro de 2007. Altera os artigos 2º e 9º da Lei nº 1.024, de 31 de maio de 2007, que instituiu o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do FUNDEB. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam alterados o artigo 2º, caput, e Inciso I e o artigo 9º da Lei Municipal Lei nº 1.024, de 31 de maio de 2007, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 2 O Conselho será constituído por 10 (dez) membros titulares, e seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: 1-2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) do Departamento Adjunto de Educação e Cultura ou órgão educacional equivalente, indicados pelo Chefe do Executivo Municipal; Art. 9º As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas semestralmente, com a presença da maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito, de pelo menos um terço dos membros efetivos.” Art. 2º- O segundo conselheiro, incluído na forma da nova redação do inciso I, do artigo 2º da Lei nº 1.024 de 31 de maio de 2007, deverá ser designado no prazo de 20 (vinte) dias a contar do início da vigência desta Lei, ocasião em que será indicado o respectivo suplente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmilOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, de 10 de outubro de 2007. Vl Grit 17 agner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25