| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2007 |
| Date | 2007-10-18 |
| Ementa | Autoriza concessão de uso de imóvel que menciona e dá outras providências. |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DEITATIAIUÇU 12 Lei nº 1.030 de 18 de outubro de 2007. Autoriza concessão de uso de imóvel que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão de uso gratuito do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, com a empresa TRANSMIL TRANSPORTES ITAÚNA LTDA., com sede na Av. Lenhita 1.712, bairro Cidade Leonane, CEP 35680-141, na cidade de Itaúna-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 04.337.854/0001-19, representada por seu sócio-quotista e diretor, Heleno Rodrigues Pereira, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF 009.212.966-81 e do RG nº M-8.304.870, expedido pela SSPMG e pela sócia Elaine de Faria Brandão, brasileira, casada, estudante, portadora do CPF 048.849.546-61 e do RG nº MG-10.110.397, expedido pela SSPMG, residentes e domiciliados na Rua Grafite, nº 524, bairro Padre Eustáquio, CEP 35680-162, em Itaúna-MG. Art. 2º - O imóvel objeto da concessão de uso constitui-se de uma área de terreno, de domínio do Município de Itatiaiuçu, que mede aproximadamente 5.040,00 m? (cinco mil e quarenta metros quadrados), situado na Localidade denominada “Canjicas”, neste Município, procedente da matricula nº 36.932, às fls. 132, do Livro 2-FR do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna. Art. 3º - O contrato de concessão de uso do imóvel será celebrado pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante aditamento, desde que atendidas as condições do artigo 4º, desta lei. Art. 4º - A concessão de uso fica vinculada à destinação do imóvel para fins de instalação de um estabelecimento comercial e da nova sede da empresa concessionária que terá como objetivo compra e venda de sucata metálica e não metálica; beneficiamento e reciclagem de produtos e resíduos metalúrgicos, siderúrgicos e industriais, ate s te aí E e Peg EPA SURANS SA ERVA Da CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 &y ex ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU KH — proceder à edificação do Prédio ou galpões, destinados à sede ou o estabelecimento da empresa, e iniciar suas atividades no local da KI - não interromper as atividades Por período superior a 03 (três) meses, no prazo contratual, salvo se Por motivos justificados, não podendo ultrapassar a 06 (seis) meses de inatividade; Proteção ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades a que se refere o caput deste artigo > Parágrafo Único: O não atendimento a qualquer das condições e prazos previstos neste artigo implicará na extinção da concessão, sem que caiba qualquer direito a indenização por benfeitorias realizadas no imóvel do Município. Art. 5º Considerados o interesse Público e a conveniência sócio-econômica PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31)3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiprimeisp com br | ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU e Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 18 de outubro de 2007. Ate O Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiDprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25