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norma nº 1030/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1030 / 2007
Date 2007-10-18
EmentaAutoriza concessão de uso de imóvel que menciona e dá outras providências.
native_id856

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) PREFEITURA MUNICIPAL DEITATIAIUÇU
12
Lei nº 1.030 de 18 de outubro de 2007.
Autoriza concessão de uso de imóvel que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de
concessão de uso gratuito do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, com a empresa
TRANSMIL TRANSPORTES ITAÚNA LTDA., com sede na Av. Lenhita 1.712, bairro
Cidade Leonane, CEP 35680-141, na cidade de Itaúna-MG, inscrita no CNPJ sob o nº
04.337.854/0001-19, representada por seu sócio-quotista e diretor, Heleno Rodrigues Pereira,
brasileiro, casado, empresário, portador do CPF 009.212.966-81 e do RG nº M-8.304.870,
expedido pela SSPMG e pela sócia Elaine de Faria Brandão, brasileira, casada, estudante,
portadora do CPF 048.849.546-61 e do RG nº MG-10.110.397, expedido pela SSPMG,
residentes e domiciliados na Rua Grafite, nº 524, bairro Padre Eustáquio, CEP 35680-162, em
Itaúna-MG.
Art. 2º - O imóvel objeto da concessão de uso constitui-se de uma área de terreno,
de domínio do Município de Itatiaiuçu, que mede aproximadamente 5.040,00 m? (cinco mil e
quarenta metros quadrados), situado na Localidade denominada “Canjicas”, neste Município,
procedente da matricula nº 36.932, às fls. 132, do Livro 2-FR do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Itaúna.
Art. 3º - O contrato de concessão de uso do imóvel será celebrado pelo prazo de 10
(dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante aditamento, desde que atendidas
as condições do artigo 4º, desta lei.
Art. 4º - A concessão de uso fica vinculada à destinação do imóvel para fins de
instalação de um estabelecimento comercial e da nova sede da empresa concessionária que terá
como objetivo compra e venda de sucata metálica e não metálica; beneficiamento e reciclagem
de produtos e resíduos metalúrgicos, siderúrgicos e industriais, ate s te
aí E e Peg EPA SURANS SA ERVA Da
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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CNPJ 18.691.766/0001-25
&y
ex ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
KH — proceder à edificação do Prédio ou galpões, destinados à sede ou o
estabelecimento da empresa, e iniciar suas atividades no local da
KI - não interromper as atividades Por período superior a 03 (três) meses,
no prazo contratual, salvo se Por motivos justificados, não podendo
ultrapassar a 06 (seis) meses de inatividade;
Proteção ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das
atividades a que se refere o caput deste artigo
>
Parágrafo Único: O não atendimento a qualquer das condições e prazos
previstos neste artigo implicará na extinção da concessão, sem que caiba qualquer direito a
indenização por benfeitorias realizadas no imóvel do Município.
Art. 5º Considerados o interesse Público e a conveniência sócio-econômica
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31)3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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e
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 18 de outubro de 2007.
Ate O
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
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CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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