| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2007 |
| Date | 2007-10-18 |
| Ementa | Altera os artigos 3º, 6º e 7º da Lei nº 1.020, de 26 de março de 2007, que celebra convênio com o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e com o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, e dá outras providências. |
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E ha » 13/200% ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.031 de 18 de outubro de 2007. Altera os artigos 3º 6ºe 7º da Lei nº 1.020, de 26 de março de 2007, que celebra convênio com o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e com o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º— Ficam alterados os artigos 3º, 6ºe 7º, e inclui o $ 4º no art. 3º da Lei nº 1.020, de 26 de março de 2007, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 3º — Os convênios autorizados por esta Lei têm por objeto o repasse de valores à instituição conveniada ou ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em quantias mensais de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que serão repassadas aos alunos com fregiiência regular nos cursos oferecidos pela Escola do SENAI, até a final do exercício de 2007”. STE as ): $2º 83 (o ); $ 4º - Em caso de aditamento do convênio, o Executivo, no primeiro mês subsegiiente ao aditamento, poderá destinar os repasses para reembolso dos valores despendidos com as passagens correspondentes às fregiências dos meses precedentes ao, aditamento, respeitado o limite mensal previsto no caput deste artigo e de conformidade com a comprovação das fregiiências no período. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 “m ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Árt. 6º — Para o exercício de 2007, a soma dos repasses previstos no artigo 3º fica limitada à importância de R$ 25. 000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 7º— Para atender ao convênio a que se refere esta Lei, fica o Executivo autorizado a abertura de um crédito especial no Orçamento Vigente até o limite de R$ 25. 000,00 (vinte e cinco mil reais), podendo, para tanto, utilizar-se de quaisquer das modalidades dos recursos autorizados pelo artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 18 de outubro de 2007. Arituça c7 Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiQOprimeisp.com.br PD ONO DEAN marca