| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2007 |
| Date | 2007-10-22 |
| Ementa | Autoriza compra de imóvel, abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇO 3 té , Lei nº 1.032 de 22 de outubro de 2007 Autoriza compra de imóvel, abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da empresa Cláudio Pedrosa Silva, CNPJ: 00585041/0001-97, com sede em Itatiaiuçu, na Praça Antônio Quirino da Silva nº 287, centro, Itatiaiuçu, pelo preço de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), o imóvel nas dimensões descritas no artigo 2º desta Lei, destinado à ampliação do Cemitério Municipal. Art. 2. O imóvel objeto desta Lei constitui-se de uma área de terreno, em polígono triangular, de 00:20:25 ha ( vinte ares € vinte e cinco centiares), situada na localidade - denominada “Campo Alegre”, no perímetro urbano da sede do Município, procedente da matrícula 10.350, às fls. 150 do Livro 02-AT do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, confrontando com imóvel da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, nas divisas e confrontações constantes do memorial descritivo que resultou do levantamento topográfico incluso ao Processo Administrativo nº 17.128/07, instaurado com à Portaria nº 2.064 de 27 de setembro de 2007. Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para a aquisição do imóvel objeto desta Lei e eventuais despesas e emolumentos, podendo, para a suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou utilização de recursos do orçamento vigente, tais como previstas no artigo 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º. Poderá o Executivo Municipal adquirir o imóvel de que trata esta Lei, independente de licitação, conforme o permissivo constante do artigo 24, X, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. ç ay z PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiQOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 5º. O preço da aquisição a que se refere o artigo 1º foi apurado mediante avaliação, em Processo Administrativo formal, pela Comissão designada através da Portaria nº 2.064 de 27 de setembro de 2007, com os critérios e fundamentos do laudo subscrito pelos membros da comissão de avaliação, tudo devidamente autuado nos autos do Procedimento Administrativo de que se refere o artigo 2º desta Lei. Art. 6º. O pagamento da gleba descrita no artigo 2º e avaliada na forma referida no artigo 5º será efetuado no ato da escritura de transmissão do domínio do imóvel. Art. 7º. Os emolumentos e demais despesas com à transmissão do domínio correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, no exercício em que ocorrerem. Art. 8º. Na aquisição do dito imóvel não ocorrerá a incidência do ITBI — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, aplicando-se ao ato de transmissão o disposto no artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal e artigo 5º, III, “a”, da Lei Municipal nº 588, de 19 de dezembro de 1988. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E de Jtatiaiuçu, 22 de sda 2007. gner (D411444 Chaves Prefeito Municipal NPA/ofaígas PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiQDprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25