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norma nº 1033/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1033 / 2007
Date 2007-11-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas.
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUG
da ed JE mid
Lei nº 1.033 de 1º de novembro de 2007.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá
outras providências correlatas.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento
junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cingienta
mil reais) observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de
crédito.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus e micro-ônibus
para transporte escolar da zona rural, no âmbito do Programa a Caminho da Escola, nos
termos da Resolução nº 3.453, de 26.4.2007, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos
recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer
outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
g 1º No caso de os recursos do Município não serem depositados no
Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e
posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados, na forma estabelecida no caput. /
8 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos RR
Ny
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estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações
de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas
relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de
crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 1º de novembro de 2007.
Era Dad
Prefeito Municipal
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