| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2007 |
| Date | 2007-11-01 |
| Ementa | Autoriza compra de imóvel, abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 860 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
wl cs 242 TF E ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.034 de 1º de novembro de 2007. Autoriza compra de imóvel, abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. João Nogueira Pinto, brasileiro, casado, motorista, CPF nº 076.295.676-34 e do RG nº M-3.030.508 emitido pela SSP-MG, e de sua esposa Neusa Maria dos Reis Nogueira, brasileira, do lar, RG nº M- 5.336.896 emitido pela SSP-MG, residentes e domiciliados na rua Ladário Rodrigues nº 195, bairro de Lourdes, em Itaúna-MG, pelo preço de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), o imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, destinado a instalação da primeira etapa do Distrito Industrial II, reservas paisagísticas, áreas institucionais e urbanização de utilidade pública ou necessidade pública. Art. 2º. O imóvel objeto desta Lei constitui-se de uma gleba de terreno em polígono irregular, com área de aproximadamente 60.000,00 m? (sessenta mil metros) quadrados, situada no local denominado “Capoeirão”, próximo ao bairro São Francisco, procedente da matrícula nº 27.908, às fls. 108, do livro nº 2- EB, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, com as divisas e confrontações constantes do memorial descritivo, expedido como levantamento topográfico de que consta o Processo Administrativo nº 17.137/2007. Art. 3º, Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais) para a aquisição do imóvel objeto desta Lei e respectivos emolumentos para atos de transmissão do domínio, podendo para a suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou utilização de recursos do orçamento vigente, tais como previstos no artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de hu PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 março de 1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 4º Poderá o Executivo Municipal adquirir o imóvel de que trata esta Lei, independente de licitação, conforme o permissivo constante do artigo 24, X, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 5º. O preço da aquisição a que se refere o artigo 1º foi apurado mediante avaliação, em Processo Administrativo formal, pela Comissão designada através da Portaria nº 2.066, de 27 de setembro de 2007, com os critérios e fundamentos do laudo subscrito pelos membros da Comissão, tudo devidamente formalizado nos autos do Procedimento Administrativo de que se refere o artigo 2º desta Lei. Art. 6º. O pagamento do valor da gleba descrita no artigo: 2º e avaliada na forma descrita no artigo 5º será efetuado no ato da escritura de transmissão do domínio. Art. 7º. Os emolumentos e demais despesas com a transmissão do domínio correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, no exercício em que ocorrerem. Art. 8º. Na aquisição do dito imóvel não ocorrerá a incidência do ITBI — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, aplicando-se ao ato de transmissão O disposto no artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal e artigo 5º, III, “a”, da Lei Municipal nº 588, de 19 de dezembro de 1988 Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 1º de novembro de 2007. 4 “ agner Mendonça Chaves Prefeito Municipal NPA/ofa/gas PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25