| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2007 |
| Date | 2007-11-21 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2008. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.035 de 21 de novembro de 2007. Estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2008. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerias, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008, no montante de R$ 18.197.696,40 (dezoito milhões, cento e noventa e sete mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referentes aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — abrir créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4320/1964, até o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do montante previsto nesta Lei; Il — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos € demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008: LI — realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, por meio de Decreto, em decorrência da alteração na estrutura dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta e para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito; IV — realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando RA PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmilDprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 necessário, novos elementos de despesa; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU V - contratar operações de créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário- financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 3º O limite autorizado no art. 2º não será onerado quando o crédito suplementar destinar-se a: | — atender a insuficiência das dotações do grupo de natureza de despesa “1 — Pessoal e Encargos Sociais”, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas no mesmo grupo; II — atender o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, precatórios e requisições de pequeno valor; III — atender o pagamento dos serviços da dívida pública; IV — atender as despesas financiadas com recursos de convênios e demais recursos vinculados. Art. 4º Integram a presente Lei, os anexos: 1 - Quadro | — Receita orçamentária por categoria e fonte; 11 - Quadro II — Despesa orçamentária por funções de governo; 11 - Quadro III — Despesa orçamentária por órgãos e unidades; IV - Quadro IV — Resumo das receitas e despesas por entidade; Art. 5º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela Lei nº 4.324 de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e pela legislação vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 21 de novembro de 2007. Pisrnagnto Chaves ) Prefeito Municipal ca us da Si uimarães or do Departaménto Administrativo e Financeiro PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiGDprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25